Empresários se recusam a pagar Taxa de Incêndio


Contribuintes consideram polêmica e confusa a lei que trata do assunto

Recentemente, proprietários de estabelecimentos na Bahia foram notificados sobre a Taxa de Extinção de Incêndio. Em Porto Seguro, a taxa, que é instituída pelo Governo do Estado e cobrada pela Secretaria da Fazenda, tem gerado inúmeras dúvidas até mesmo nos escritórios de contabilidade, que tiveram que repassar a notícia para os empresários.
A taxa, criada em 2009 (§2º do Art. 1º da Lei 11.631/2009), só foi regulamentada em 2013, com a Lei 12.929, ano em que passou a ser cobrada. Segundo a Secretaria da Fazenda, a cobrança é devida “por serviços públicos de combate e extinção de incêndios, postos à disposição da população pelo Estado, independente do seu uso efetivo...” E ainda: “Tem como objetivo aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros.” É cobrada anualmente pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios.
De acordo com a legislação, a taxa incide em cidades nas quais o estado possui unidade do Corpo de Bombeiros e naquelas que estão a uma distância máxima de 35 km - em linha reta - da unidade prestadora dos serviços de prevenção e extinção de incêndios. E recai sobre todos os contribuintes (pessoa física ou jurídica), possuidor, a qualquer título (inclusive locatário) de bem imóvel. Estão isentos os imóveis residenciais e rurais, os templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativos e imóveis que tenham coeficiente de incêndio de até 50 mil Megajoules (MJ).
Medida abusiva
De acordo com Elane Moreira, auxiliar fiscal em um escritório de contabilidade em Porto Seguro, além de levantar muitas dúvidas, a cobrança da taxa deixou muitos proprietários de imóveis indignados. Eles consideram uma medida abusiva usada para tirar dinheiro do contribuinte em forma de impostos. Segundo Elane, embora a lei seja de 2013, a cobrança só foi feita agora. “Não sabemos ainda se é para pagar os anos anteriores a 2017. Há muita dúvida sobre a taxa. Muita gente disse que não vai pagar. Os valores variam. Tem taxa que ficou em R$ 2 mil”, informou.
A taxa de incêndio parece ser uma novidade para o porto-segurense. Mas, na Bahia, já houve demandas judiciais, cuja bandeira, levantada pela OAB/BA requereu, em caso de pagamento, o ressarcimento de valores pagos. Na Secretaria da Fazenda, o contribuinte pode encontrar algumas informações, mas não há espaço para contestações. Até que se esclareçam todas as dúvidas e a efetividade da taxa, o contribuinte tem que optar entre ficar devendo ou pagar.
Para emissão da taxa é necessário saber as medidas do estabelecimento, informação prestada pelo talão do IPTU. A emissão do boleto é feita por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) na Sefaz e o pagamento é em bancos credenciados. Para verificar se a empresa deve ou não recolher a taxa, a pessoa deve acessar o site da Secretaria da Fazenda da Bahia (www.sefaz.ba.gov.br) e localizar o Simulador da Taxa de Incêndio.