Bahia reduz toque de recolher para 20h às 05h até 12/04

O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado de 02/04/21 as mudanças nas restrições vigentes no Estado para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Pelo Decreto, uma das novidades é a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h, em todo o estado, até o dia 12 de abril. De acordo com a Secretaria de Comunicação do Governo da Bahia, as mudanças foram resultado da reunião do Governador Rui Costa com prefeitos, na tarde de quinta-feira, 01/04/21.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril.

Venda de bebida alcoólica

Fica proibida, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.

Também segue proibida, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Academias permitidas

Fica autorizado, em todo o território baiano, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos suspensos

Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril.

Atos religiosos

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

Por fim, ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.


Com informações da Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

MATÉRIAS RELACIONADAS

Vacinação em Porto Seguro chega a maiores de 62 anos

Bahia recebe mais 600 mil vacinas para segunda dose

Comércio e serviços ficam perdidos entre decretos municipais e estaduais

PF investiga falsa oferta de venda de vacinas para o Ministério da Saúde