Lei dobra pena para crime de estelionato contra idoso

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A regra que dobra a pena para quem cometer crime de estelionato contra idoso já está em vigor. Trata-se da Lei 13.228, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União do dia 29/12/15.
A nova lei modifica o artigo 171 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso. O Código Penal, por sua vez, esclarece que estelionato é o crime de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Originalmente, é estabelecida pena de reclusão, de um a cinco anos, prazo que agora pode ser duplicado, caso o estelionato seja cometido contra idoso.


Fonte: Portal Brasil