TCU ordena suspensão de contrato ilegal com empresa de arquitetura

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu, no dia 13/02/17, decisão cautelar determinando ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) que suspenda o contrato firmado com a Topocart Topografia e Arquitetura Ltda. A decisão está de acordo com a recomendação emitida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) no dia 20/01, segundo a qual a contratação da empresa, por inexigibilidade de licitação, foi irregular, assim como o adiantamento de 10% do valor do contrato, totalizando R$295.243,26.

O TRT-5 contratou, em dezembro de 2016, a Topocart para atualizar o projeto arquitetônico da nova sede do órgão. O projeto básico havia sido iniciado em 2009 pelo arquiteto João Filgueiras Lima, já falecido, após contratação, por inexigibilidade de licitação, do Instituto Brasileiro de Tecnologia do Habitat (IBTH). A obra foi recebida com 97% de conclusão, em 2012, pelo TRT-5.

Com a morte de Lima em 2014, o TRT-5 contratou a Topocart para realizar a atualização do projeto arquitetônico, também por inexigibilidade. O TCU considerou, na decisão, que a contratação da empresa não se justifica pelo critério de inexigibilidade, pelo fato de o serviço se tratar apenas de atualizações complementares. É o mesmo entendimento dos procuradores da República Ovídio Augusto Amoedo Machado e Pablo Coutinho Barreto, autores da recomendação enviada ao TRT-5 no dia 20 de janeiro.

A decisão foi fruto de representação feita por um desembargador do próprio TRT-5. De acordo com a decisão liminar, o TRT-5 deverá suspender a contratação da Topocart e, ainda, prestar esclarecimentos ao TCU sobre o pagamento realizado à empresa.


Fonte: Ascom do TCU