MPF quer fim de ações arbitrárias contra professores e alunos


Vinte instituições públicas de educação básica e superior em todo o país já receberam recomendação sobre o tema. Ação é coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Procuradores dos Direitos do Cidadão nas cinco regiões do Brasil instauraram procedimentos administrativos para acompanhar práticas que possam representar assédio moral ou outras formas de ação arbitrária contra professores. Somente na última semana, procedimentos para coibir esse tipo de atuação foram abertos pelo Ministério Público Federal em quase todas as capitais, além de outros municípios do país.

A medida já resultou na expedição de recomendação a pelo menos 24 instituições públicas de educação básica e superior com pedido para que se abstenham de qualquer atuação abusiva em relação a docentes. Foram notificadas universidades, institutos federais e unidades de ensino em estados como Amapá, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.

A iniciativa integra uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – órgão do MPF – e conta com a colaboração de Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão, Núcleos de Apoio Operacional à PFDC, além de instituições parceiras como Ministérios Públicos Estaduais, Defensoria Pública da União, Defensorias Públicas do Estado e seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O objetivo da ação é assegurar atuação unificada para garantir os princípios constitucionais e demais normas que regem a educação no Brasil, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Conforme detalha a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, a tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais –, representa flagrante violação aos princípios e normas assegurados pela legislação brasileira.

“Um ensino e uma aprendizagem efetivamente plurais, que são os objetivos fundamentais de nosso sistema educacional, somente podem se desenvolver em um ambiente de liberdade de ideias e de respeito à imensa diversidade que caracteriza o nosso país”.

Recomendação

Além de advertir para que não atuem de forma arbitrária junto a seus docentes, as recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal pedem que essas instituições adotem as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral em face desses profissionais – seja por parte de servidores, estudantes, familiares ou responsáveis.

Na Bahia, os MPs Federal e do estado da Bahia (MP/BA) atuaram conjuntamente para recomendar ao secretário de Educação da Bahia, e aos representantes legais das instituições públicas de ensino superior do estado que adotem medidas efetivas para garantir a liberdade de pensamento, ensino, aprendizado, e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. O objetivo dos órgãos é evitar que professores e alunos sejam ameaçados ou censurados em razão de divergências políticas e ideológicas.

Em Goiás, por exemplo, foram oficiadas a Universidade Federal de Goiás (UFG), o Instituto Federal de Goiás (IFG) e o Instituto Federal Goiano (IF Goiano), que receberam prazo de dez dias úteis para que informem as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no estado também enviou ofício ao MPF nos municípios de Anápolis, Itumbiara, Luziânia e Rio Verde, sugerindo que adotem a mesma providência no âmbito das cidades sob suas atribuições.

Em Minas Gerais, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e a 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público do Estado recomendaram ao secretário de Educação que atue com o objetivo de evitar que intimidações e ameaças a professores e alunos decorrentes de divergências político-ideológicas resultem em censura. O documento – direcionado à rede estadual de ensino, à rede municipal de ensino de Belo Horizonte e a instituições de ensino superior localizadas na seção judiciária da capital – recomenda, ainda, que os casos que chegarem ao conhecimento das secretarias de Educação cujas providências administrativas não forem suficientes à solução do problema sejam encaminhados imediatamente aos Ministérios Públicos.

Já em Santa Catarina, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão encaminhou recomendação às Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Universidade Federal da Fronteira Sul, assim como aos Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e Instituto Federal Catarinense.

Na segunda-feira (12), o Ministério Público Federal na Paraíba – em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública da Paraíba e a Ordem dos Advogados do Brasil – expediram recomendação para assegurar o pluralismo de ideias na sala de aula das escolas e universidades paraibanas.


Fonte: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)