Banco é condenado por reter salário de correntista

A 1ª Turma Recursal do TJDFT condenou o Banco BRB por reter o salário de um correntista com o objetivo de quitar uma dívida e obrigou o banco a indenizar a cliente. A consumidora ingressou com ação judicial buscando a devolução dos valores lançados em sua conta corrente, provenientes de empréstimos contratados com o banco, sob o argumento de que tais descontos estariam comprometendo sua subsistência.

Em sua defesa, o banco declarou que a consumidora contratou a linha de crédito ciente de que as parcelas seriam descontadas em conta corrente. Aliás, alega que, dentre as cláusulas gerais que regulamentam a concessão de tais créditos, consta a que autoriza o débito em conta dos valores das parcelas, sendo que, em caso de inadimplência, dá-se o vencimento das parcelas vincendas, independentemente da origem dos créditos lançados na conta corrente.

Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor. com.br,  o salário é um direito do trabalhador, protegido por lei, que tem por objetivo assegurar meios para a própria subsistência e/ou de sua família, sendo vedado sua penhora  ou apossamento, exceto nas hipóteses legalmente previstas, respeitado o devido processual legal e a ampla defesa.

O Banco foi condenado à devolução do valor retido, no valor de R$1.058,28, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrado em R$ 3.000,00, em face da violação à dignidade da pessoa humana e até mesmo ao salário, patrimônio do trabalhador.