Governo do Estado amplia horário de toque de recolher e inclui novas regiões

O Governo do Estado decidiu ampliar o horário do toque de recolher, em grande parte da Bahia, devido ao aumento da ocupação de leitos UTIs Covid-19, que atingiu a taxa de 80% no domingo (21/02/21). O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa, pelas redes sociais. A restrição na circulação de pessoas nas ruas passa a valer das 20h às 5h e envolve 381 cidades baianas, até 28/02. A região Oeste é a única exceção.

O atendimento presencial em bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas será encerrado às 18h. Apenas o delivery de alimentos fica permitido até as 23h. Já o transporte metropolitano (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) pode funcionar até as 20h30.

A atualização do decreto nº 20.233, que instituiu o toque de recolher, foi publicada em edição suplementar online do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 21. Conforme o decreto, no período das 20h às 5h, é permitido o deslocamento somente para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Foram incluídos os municípios de América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Caém, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Canarana, Capim Grosso, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, Jacobina, João Dourado, Jussara, Lapão, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Ourolândia, Piritiba, Presidente Dutra, Quixabeira, São Gabriel, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Tapiramutá, Uibaí, Umburanas, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova e Xique-Xique.

Além destes, já estavam em toque de recolher os municípios de: Abaíra, Abaré, Acajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Amélia Rodrigues, Anagé, Andaraí, Andorinha, Anguera, Antas, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Aporá, Apuarema, Araçás, Aracatu, Araci, Aramari, Arataca, Aratuípe, Aurelino Leal, Baixa Grande, Banzaê, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Belo Campo, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Caculé, Caetanos, Caetité, Cairu, Camacã, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canavieiras, Candeal, Candeias, Candiba, Cândido Sales, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catu, Caturama, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Coração de Maria, Cordeiros, Coronel João Sá, Cravolândia, Crisópolis, Cruz das Almas, Curaçá, Dário Meira, Dias d’Ávila, Dom Basílio, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Feira de Santana, Filadélfia, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gavião, Glória, Gongogi, Governador Mangabeira, Guajeru, Guanambi, Guaratinga, Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Ichu, Igaporã, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipecaetá, Ipiaú, Ipirá, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irará, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itiúba, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Iuiu, Jacaraci, Jaguaquara, Jaguarari, Jaguaripe, Jandaíra, Jequié, Jeremoabo, Jiquiriçá, Jitaúna, Juazeiro, Jucuruçu, Jussari, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Lagoa Real, Laje, Lajedão, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lauro de Freitas, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Macururé, Madre de Deus, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maragogipe, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Mata de São João, Matina, Medeiros Neto, Milagres, Mirante, Monte Santo, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mundo Novo, Muniz Ferreira, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Fátima, Nova Ibiá, Nova Itarana, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Ouriçangas, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedrão, Pedro Alexandre, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Pintadas, Piraí do Norte, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Pojuca, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quijingue, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Rodelas, Ruy Barbosa, Salinas da Margarida, Salvador, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santaluz, Santanópolis, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estêvão, São Domingos, São Felipe, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São Miguel das Matas, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saubara, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra Preta, Serrinha, Simões Filho, Sítio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tanhaçu, Tanque Novo, Tanquinho, Taperoá, Teixeira de Freitas, Teodoro Sampaio, Teofilândia, Teolândia, Terra Nova, Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Uma, Urandi, Uruçuca, Utinga, Valença, Valente, Varzedo, Vera Cruz, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wenceslau Guimarães

Fiscalização

Aqueles que descumprirem a medida podem ser autuados nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal.

A população pode contribuir com a fiscalização. Denúncias para a Polícia Militar da Bahia (PMBA) devem ser feitas pelo 190 ou (71) 3235-0000, na capital, e pelo 181, no interior do estado. A denúncia é anônima.

Em Porto Seguro, prefeitura emite decreto de liberação de delivery de alimentos e bebidas, durante toque de recolher

Já em Porto Seguro, o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, autorizou o funcionamento dos serviços de delivery de alimentos e bebidas no horário das 22h às 4h durante o período do toque de recolher determinado pelo Governo do Estado da Bahia. A medida, segundo ele, tem o objetivo de preservar o emprego e renda no município. O Decreto 11.961 entrou em vigor na noite de sexta-feira, 19/02, ressaltando a importância de preservar vidas, mas também entendendo a necessidade de distensão gradual das atividades econômicas. E destaca que a determinação de toque de recolher pelo Estado permite a adequação das Prefeituras à realidade local.

No texto, a PMPS ainda afirma que "os serviços de delivery não geram aglomeração e são realizados por motoboys que seguem as medidas de saúde e segurança, como uso de máscara e álcool em gel". “Estamos sensíveis às necessidades da nossa cidade, preservando vidas, mas também garantindo a movimentação da economia e a preservação do emprego e renda”, disse o prefeito.

Segundo o Comandante da Polícia Militar, Ten. Cel França, as fiscalizações da PM estão seguindo as determinações dos decretos estaduais. Ele afirma que nesse momento, as pessoas estão recebendo orientação. "Em caso de desobediência, prisão". Mas afirma também que "não temos alterações relevantes até o momento". E que não houve prisão por desobediência nem em Porto Seguro e nem na Costa do Descobrimento.

Primeiro final de semana com toque de recolher tem 55 detidos

O primeiro final de semana com toque de recolher na Bahia terminou com 55 pessoas detidas. Entre 22h de domingo (21/02) e 5h de segunda-feira (22/02), 20 pessoas foram flagradas desrespeitando o decreto estadual. Nos dias anteriores, as polícias Militar e Civil conduziram e autuaram, respectivamente, 35 infratores.

Os casos registrados, nas últimas horas, aconteceram na capital baiana (quatro ocorrências) e na Região Metropolitana de Salvador (RMS), também com quatro registros, entre eles um caso, no bairro de Itinga, município de Lauro de Freitas, onde um homem alcoolizado e sem carteira de habilitação foi detido com um “paredão” de som, em um veículo. Completando a lista, no interior ocorreram 12 flagrantes nas cidades de Ibirapitanga, Alagoinhas, Vitória da Conquista e Aracatu.

Os 55 detidos responderão aos artigos 132 (Expor a vida ou a saúde de outrem em perigo), 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público).


Fontes: Secom GovBA e Secom PMPS - Fotos: Alberto Marauz/SSP-BA e Elói Corrêa/GovBA