Prefeitura publica decreto com regras para festas de fim de ano

 

A Prefeitura de Porto Seguro publicou, dia 12/11/20, decreto que regulamenta medidas para festas e eventos de fim de ano, que estão permitidos a partir de 11/12, seguindo diretrizes impostas pelo Plano de Retomada das Atividades Sócio econômicas do Programa Porto Mais Seguro. Dentre as determinações, estão a autorização da Vigilância Sanitária para o evento e a medição de temperatura todos os participantes.

A realização das festas está diretamente condicionada à autorização prévia da Vigilância Sanitária e Secretaria Municipais envolvidas. Estabelecimentos com o selo Porto Mais Seguro (restaurantes, bares e barracas de praia, hotéis e meios de hospedagem) estão autorizados aos eventos. Além destes, os serviços terceirizados (alimentação, assistência médica, banheiros químicos e outros) devem apresentar o selo Porto Mais Seguro ou alvará sanitário ou ainda autorização equivalente emitido pela vigilância, para realização dos eventos. Mas os hotéis e meios de hospedagem estão proibidos de receber pessoas que não sejam hóspedes durante as referidas festas.

A partir de 01/12/20, a rede hoteleira, pousadas e meios de hospedagem estão autorizados a funcionar com 100% da sua capacidade conforme protocolo de hospedagem.

A venda de ingressos para os eventos em geral deverá ser feita preferencialmente pela internet e a conferência sem contato entre cliente e atendente, podendo ser visual ou por meio de leitura ótica. Pelo decreto, fica determinado que a área de circulação no local do evento se limita a 60% de sua área total, sendo que deve ser respeitada a distância de 1,5m entre os participantes. Nas filas dos balcões de atendimento e caixas, o distanciamento deverá ser de 1,5m.

Os estabelecimentos deverão manter, no mínimo, 70% de contratação local de serviços terceirizados. Festas e eventos realizados de 11/12 a 26/12 deverão encerras até às 4h. E os realizados a partir de 27/12 deverão encerrar até às 6h.

Para a realização das festas, também faz parte dos protocolos de prevenção à Covid-19 a aferição obrigatória de temperatura de todos os participantes e envio do participante à UPA Covid, caso apresente temperatura maior que 37,8.

O decreto também regulamenta a contratação de músicos e determina que estabelecimentos onde serão realizados os eventos deverão divulgar spot disponibilizado no site www.portoseguro.ba.gov.br/portomaisseguro para fomentar as orientações do Ministério da Saúde para prevenção do Covid-19.

Clique aqui para ver o Decreto Nº 11.231/20, na íntegra.

Também foi publicado o Decreto Nº 11.232/20, com estabelece novas medidas para o controle e combate ao Covid-19. Permanecem suspensos os serviços de casas noturnas, reservas indígenas, shows de qualquer natureza, escolas, faculdades e universidades.