Entidades devem se inscrever até 11/10 para receber recursos para execução de projetos


O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto Seguro já está recebendo inscrições de instituições públicas ou privadas e sem fins lucrativos, que queiram receber recursos financeiros para execução dos seus projetos. Dentre as instituições, podem se inscrever abrigos, asilos, escolas, creches, hospitais, centros de reabilitação ou entidades com atividades semelhantes.
As inscrições vão até 11/10/17 e são feitas de segundas às sextas-feiras, das 08h00 às 18h00, na Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal, localizada na Rua Pero Vaz de Caminha - Centro – Porto Seguro, onde está disponível o edital. Os recursos disponíveis para as instituições são decorrentes de prestações pecuniárias (pagamentos de multas, por exemplo), oriundas de condição imposta judicialmente.
Ao requerimento de inscrição, deverá ser anexado o projeto, com valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), identificação completa do responsável pela elaboração e execução do projeto, justificativa para a implementação do projeto, valor total, com, no mínimo, três orçamentos, no que couber; destinação da verba; exposição da relevância social do projeto; período de duração e cronograma de execução e de liberação de recursos financeiros a ser observado durante a implementação do projeto. A entidade deverá manifestar eventual interesse em receber, para prestação de serviços comunitários, caso haja possibilidade, pessoas beneficiadas com transação penal.
Poderão se inscrever instituições com reconhecida idoneidade e finalidade social de Porto Seguro, e que desenvolvam programas, atividades e/ou serviços que amparem, assistam ou favoreçam: crianças e adolescentes, especialmente os desprovidos de apoio familiar; portadores de deficiência física; pessoas excepcionais e portadores de doença mental; portadores de doenças graves ou crônicas, hospitalizados, gestantes e recém nascidos; dependentes e viciados em drogas de qualquer espécie; pessoas e famílias sem renda ou de renda insuficiente; pessoas que vivem nas ruas ou se dedicam à mendicância; idosos; vítimas de crimes e seus familiares; detentos, ex-detentos e seus familiares; proteção do meio ambiente e dos animais; outros grupos e pessoas que careçam de amparo especial.
Dentre as instituições que não podem se inscrever estão os partidos políticos, entidades que não estejam regularmente constituídas, pessoas físicas, cooperativas, igrejas e agremiações desportivas.