Eleitor que não fizer recadastramento biométrico poderá perder direitos

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No intuito de evitar prejuízos aos eleitores do município em fase de recadastramento biométrico obrigatório, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, restrições no CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para realizar cadastro e recebimento de benefícios federais como Bolsa Família.
Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.
Para o TRE-BA é importante que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos da Justiça Eleitoral e realizem o procedimento. O recadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. O prazo para a conclusão do procedimento é 31 de janeiro de 2018.

Porto Seguro

Para maior agilidade do processo de recadastramento, a Prefeitura de Porto Seguro, em parceria com o TRE-BA, está disponibilizando atendimento também no Litoral Sul, no prédio da administração do Arraial d’Ajuda, das 8h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira, além do atendimento regular no Cartório da sede, das 8h00 às 17h00.


Fonte: Ascom Prefeitura Porto Seguro