Câmara de Porto Seguro aprova projetos que aumentam a arrecadação municipal

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A Câmara de Vereadores de Porto Seguro aprovou, em 05/10/17, em segunda votação, dois projetos de lei que partiram do executivo, com vistas ao aumento na arrecadação municipal. Segundo o líder do governo na Câmara, o vereador Dilmo Santiago, a informação do secretário de Finanças do município, Beto Axé Moi, que também é vice-prefeito, é de que a arrecadação que vem do governo federal caiu bruscamente. “Ou começa a melhorar ou deixa de ser prefeitura para ser RH, só servindo para pagar folha de funcionários”, disse Dilmo, citando as palavras do secretário de Finanças.
O Projeto de Lei nº 039/2017 institui gratificação aos membros do Conselho Pleno das Juntas de Julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes (CMC) e dos representantes da Procuradoria Geral do Município. A gratificação é de R$ 200 para cada participação em sessão do Conselho, cuja tarefa é negociar os pagamentos de devedores de impostos municipais.
O PL foi aprovado com emenda que define para cinco (em vez de 10, como propunha o projeto original) o número de participações gratificadas nas referidas sessões. Os funcionários públicos (que já recebem remuneração pelo desempenho de suas atividades), sendo estes, membros do conselho, receberão gratificação de R$ 200 por participar de cada uma das cinco sessões mensais. De acordo com Dilmo Santiago, a gratificação funciona como um incentivo. A medida teve apoio de toda a bancada, mas num discurso confuso, o vereador Kempes Neville afirmou: “Esse modelo não deve ser copiado porque a pessoa já ganha para fazer o que deve ser obrigação dela.”
O outro Projeto de Lei, de nº 040/2017, refere-se a alteração na Lei nº 925 de 17 de dezembro de 2010, do Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Seguro, em razão de modificações feitas na legislação federal sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS). O projeto define que os recursos advindos de impostos pagos sobre os serviços prestados localmente, permanecerão na cidade em vez de sair para as regiões onde se situam as matrizes das empresas que prestam esses serviços por meio das filiais. Um exemplo citado pelos edis foi o município de Barueri/SP, que é beneficiado pelo montante de impostos que seguem para lá em virtude da localização de suas matrizes, em regiões que adotam alíquotas mais leves de tributação.
Os dois projetos seguem de volta para o executivo, para então tornarem-se leis municipais após sanção.