Empresários consideram Taxa de Incêndio injusta e abusiva

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) considerou constitucional a cobrança da taxa de combate e prevenção a incêndio no estado. A decisão foi informada pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), em outubro, um dia após ser proferida nos autos de um processo de apelação do Estado, tendo unanimidade entre a equipe do judiciário.

A decisão vem depois de muitas reclamações de usuários de toda a Bahia, de que a taxa, recolhida pelo Estado, seria inconstitucional. Empresários afirmaram que não pagariam por considerarem abusiva, confusa e uma forma de tirar dinheiro do contribuinte.

Além disso, a taxa, instituída pelo Governo do Estado e cobrada pela Secretaria da Fazenda, gerou dúvidas até mesmo nos escritórios de contabilidade. Segundo Elane Moreira, auxiliar fiscal em um deles, faltou informação antes de a lei entrar em vigor. Ela disse que os valores chegam a assustar: “teve taxa que ficou em R$ 2 mil”.

O contador Luciano Leão disse que, no escritório dele, o comportamento foi o mesmo. E que um cliente pagou R$ 4 mil de taxa de incêndio. Mas, dentre os que negligenciaram, ele afirma: “há muitos deles revoltados, decepcionados com os problemas políticos que o país e a região enfrentam e a vontade de contribuir vem diminuindo”. Para Luciano, além da desinformação, a falta de fiscalização por parte do Governo do Estado e os já somados altos impostos são fatores desanimadores para quem não vê o resultado dos tributos revertidos em benefício da população.

Mas o contador alerta que deixar de pagar a taxa não é a solução e que, negar-se a pagar impedirá o contribuinte de requerer certidão negativa da empresa. Ainda de acordo com Luciano, uma ação popular pode ser uma forma adequada de manifestação dos empresários contra a cobrança a taxação.

Entendendo a lei

A Lei 12.929/2013 estabelece cobrança anual “por serviços públicos de combate e extinção de incêndios, disponíveis para a população por meio do Estado, independente do seu uso efetivo...” O pagamento “tem como objetivo aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros.”

A cobrança recai sobre o contribuinte (pessoa física ou jurídica), possuidor, a qualquer título (inclusive locatário) de bem imóvel, em cidades onde há unidade do Corpo de Bombeiros e sobre aquelas que estão a uma distância máxima de 35 km - em linha reta - da unidade prestadora dos serviços de prevenção e extinção de incêndios. Estão isentos os imóveis residenciais e rurais, templos, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e imóveis com coeficiente de incêndio de até 50 mil Megajoules (MJ).

A cobrança da taxa é baseada no espaço utilizado pela empresa e no tipo de material com que trabalha. Para verificar se a empresa deve ou não recolher a taxa, deve-se acessar o site da Secretaria da Fazenda da Bahia (www.sefaz.ba.gov.br) e localizar o Simulador da Taxa de Incêndio.