No mês de junho, alguns donos de barracas de praia da Orla Sul de Porto Seguro receberam da Justiça Federal a ordem demolição de seus estabelecimentos. No total, cinco barracas no Arraial d’Ajuda e três em Trancoso receberam a sentença. A ordem era para derrubar as barracas até o dia 18 de julho, sob pena de multa. Os donos recorreram e a Procuradoria Jurídica do Município estuda com eles uma proposta de readequação, além do pedido de suspensão dos processos por seis meses, já auferido.
Dentre os processos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil para remoção da Cabana Kebra Mar, na Praia de Mucugê, em Arraial. A ação responsabiliza a União e o Município de Porto Seguro “pela omissão no dever de proteger o meio ambiente, especialmente áreas não edificáveis, terras de Marinha, faixa de praia e restinga”, diz matéria enviada pela assessoria de comunicação do MPF. A ação foi assinada em 17 de junho pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho.
De acordo com o documento, a área ocupada pela barraca é considerada “terreno de Marinha e, portanto, bem da União, além de ser tombada como patrimônio cultural, por integrar o município de Porto Seguro”. Segundo informou o MPF, o empreendimento não tem autorização, nem da Superintendência de Patrimônio da União (SPU), nem do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Afirma o MPF que a construção da Cabana Kebra Mar não poderia ter sido autorizada, “pois a União não pode permitir a ocupação particular de áreas de preservação permanente, de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental e das necessárias à proteção dos ecossistemas naturais”.
Recuperação da área
A União e o Município são réus juntamente com o dono da barraca, uma vez que, de acordo com o MPF, se omitiram de fiscalizar o local para impedir a construção. Além da demolição, o MPF requereu a retirada dos equipamentos existentes, como espreguiçadeiras, cadeiras e mesas, a recuperação da área degradada, com fiscalização e acompanhamento da Prefeitura Municipal e da União, bem como a recuperação planejada da área danificada, com aprovação pelos órgãos competentes.
O MPF requer ainda que o dono da barraca pague à União indenização “pelo uso indevido e abusivo de bem de seu domínio e por danos extrapatrimoniais coletivos em valor não inferior a R$ 50 mil reais, pela degradação ao meio ambiente”. E a condenação do Município de Porto Seguro e da União ao pagamento de indenização – em valor a ser definido pela Justiça – “pelo dano ambiental causado em consequência da omissão”.
O assunto assusta uma região turística, cujas barracas estão entre os maiores atrativos, além das belezas naturais e da extensa rede hoteleira. De acordo com o vereador Ronildo Vinhas - Nido (PMDB), dos proprietários do Arraial d’Ajuda que recorreram à Justiça Federal, em Brasília, três conseguiram rever a situação; e de Trancoso, apenas um. Nido disse ainda que “além de ajudar nesse sentido, o procurador pediu em Brasília a suspensão de seis meses do processo, para que o Município apresente uma contrapartida de projeto de requalificação da Orla Sul”. Segundo o vereador, essas barracas já estavam passando pelo processo de requalificação. Mas estão em área de preservação, constituindo, ocupação irregular.
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