Estado antecipa feriados para hoje e amanhã; em Porto, só hoje

PUBLICADA ÀS 12H30 E ATUALIZADA ÀS 14H50

A Prefeitura de Porto Seguro antecipou o feriado de 2 de Julho, Independência da Bahia, para a esta segunda-feira, 25/05/20, em todo o município. A medida atende o decreto do Governo estadual sobre remanejamento dos feriados na Bahia, em face do controle e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O comunicado emitido pela Prefeitura diz que, a partir da terça-feira, 26/5, serão dias normais de funcionamento da municipalidade, respeitando as medidas restritivas previstas no decreto municipal 10.802. A orientação é que a população fique em casa e use máscara quando for às ruas, evitando aglomerações.

O Decreto 19.722 (leia íntegra abaixo) assinado no sábado, 23/05, pelo governador Rui Costa, antecipa para todas as cidades do estado os feriados de São João (24/06) e da Independência da Bahia (02/07) para as próximas segunda e terça-feira (25 e 26/05), respectivamente. Como em Porto Seguro o dia de São João não é feriado, a antecipação na cidade é só na segunda.

O artigo 6º do Decreto diz que "o disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal". As atividades essenciais autorizadas a funcionar no município podem abrir as portas de acordo com as medidas restritivas. Mas, como é feriado, devem pagar hora extra ou dar um dia de folga a seus funcionários.

Ainda de acordo com o decreto estadual, na quarta-feira, 27/05, os municípios baianos que desejarem poderão antecipar um feriado municipal previsto para este ano. Em Salvador, por exemplo, o prefeito ACM Neto antecipou o feriado de 8 de dezembro, referente aos festejos de Nossa Senhora da Conceição da Praia, para o dia 27/05. Feira de Santana, Lauro de Freitas, Itabuna, Ilhéus, Jequié, Candeias, Ipiaú e Camaçari também vão antecipar feriados municipais para a próxima quarta-feira.

Matéria enviada pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado informa que "todas as instituições, inclusive as bancárias, deverão seguir o que determina a legislação estadual, municipal e federal. Neste caso específico, a lei estadual determina que segunda e terça serão feriados, portanto os bancos estão proibidos de funcionar".

Já a Febraban - Federação Brasileira de Bancos, informou em nota e também no seu site que "que, no dia 25 de maio, seus bancos associados manterão suas atividades operacionais inalteradas, para assegurar a prestação dos serviços bancários essenciais à população, inclusive a continuidade do crédito da segunda parcela do auxílio emergencial, que começou a ser feito no último dia 18" (leia íntegra abaixo). E "que as datas de vencimento de contas de concessionárias e cobrança no dia 25 não sofrerão alteração".

Quinta e sexta

Em decreto publicado no Diário Oficial deste sábado, o Governo também determinou a suspensão dos serviços não essenciais nos dias 28 e 29/05 (quinta e sexta da próxima semana) em nove cidades com mais de cem casos confirmados da Covid-19: Salvador, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Itabuna, Ilhéus, Jequié, Candeias, Ipiaú e Camaçari. Será permitido apenas o funcionamento das agências bancárias, farmácias, indústrias, limpeza pública, manutenção urbana, supermercados e outros serviços relacionados à saúde e à segurança.

 

Íntegra do Decreto

DECRETO Nº 19.722 DE 22 DE MAIO DE 2020

Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica.

D E C R E T A

Art. 1º - O feriado de Dois de Julho, data magna da Bahia e da consolidação da independência do Brasil, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano, na forma da lei.

Art. 2º - O feriado regional de 24 de junho de 2020, dia de São João, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 26 de maio desse ano, na forma da lei.

Art. 3º - O dia 27 de maio de 2020 recepcionará as celebrações decorrentes de feriado municipal específico, a ser indicado por cada Município, conforme atos normativos próprios.

Art. 4º - O dia 28 de maio de 2020 recepcionará as celebrações decorrentes de feriado municipal específico, a ser indicado por cada Município, conforme atos normativos próprios.

Art. 5º - Nos dias 28 e 29 de maio, fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, nos Municípios de Camaçari, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Jequié, Lauro de Freitas e Salvador.

   - 1º- Para fins do disposto no caputdeste artigo, consideram-se essenciais as atividades de mercados, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos e lotéricas.

   - - Para fins do disposto no caputdeste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

   - - A restrição constante do caputdeste artigo para a data de 28 de maio de 2020 ocorrerá somente nos Municípios onde não houver antecipação de feriado municipal, na forma do art. 4º deste Decreto.

Art. 6º - O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2020.

RUI COSTA - Governador

 

Comunicado Febraban

Funcionamento de bancos no dia 25 de maio

A Federação Brasileira de Bancos - Febraban informou "que, no dia 25 de maio, seus bancos associados manterão suas atividades operacionais inalteradas, para assegurar a prestação dos serviços bancários essenciais à população, inclusive a continuidade do crédito da segunda parcela do auxílio emergencial, que começou a ser feito no último dia 18.

No entanto, sensíveis à necessidade de que sejam observados os cuidados para mitigar a situação de risco à saúde pública decorrente da Covid-19, a Febraban recomenda aos clientes e usuários da rede bancária que evitem ao máximo deslocamento até às agências bancárias, uma vez que estarão funcionando de forma contingenciada, com equipes reduzidas e horários restritos de funcionamento das 10 às 14 horas, nos termos da Circular nº 3.991, editada pelo Banco Central em 19 de março de 2020.

Todos os canais eletrônicos estarão disponíveis e em plena capacidade para atender a totalidade das necessidades dos clientes, permitindo que as agências bancárias sejam utilizadas apenas nos casos extremos de necessidade.

Esclarecemos, por oportuno, que a atividade bancária foi classificada como essencial pelo Decreto Federal nº 10.280, de 20 de março de 2020, e que há efetiva necessidade de mantermos o atendimento no próximo dia 25 de maio para pagamento de benefícios e salários e recebimento de contas.

O funcionamento dos bancos é matéria disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional, em especial pela Resolução 2.932 de 28 de fevereiro de 2002, que estabelece que “[...] não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro, os sábados, os domingos e os feriados de âmbito nacional”. Assim, não estão previstos na Resolução os feriados estaduais e municipais.

Ressaltamos ainda que as datas de vencimento de contas de concessionárias e cobrança no dia 25 não sofrerão alteração, cabendo lembrar que, por ocasião dos feriados municipais antecipados nos últimos dias 20 e 21 de maio na cidade de São Paulo, a Secretaria Nacional do Consumidor-SENACON, com a finalidade de dirimir dúvidas sobre a possibilidade de alteração do vencimento de contas e cobranças, informou que não há nenhuma normativa ou motivação que pudesse prorrogar o vencimento de boletos.

A Febraban reforça que os bancos continuam comprometidos com o atendimento às necessidades essenciais da sociedade e com as medidas sanitárias e de distanciamento social, sem descuidar do atendimento a milhares de pessoas que diariamente necessitam de serviços bancários."


Fontes: Ascom PMPS, Secom  Governo da Bahia e Febraban

Comentários   

# Antecipação de feriadoGersonge 24-05-2020 17:56
"Devido às atuais circunstâncias, medidas acertadas."
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# Antecipação de feriadoHenrique Silva 24-05-2020 17:29
"O decreto versa sobre mudanças em datas de feriado para servidores públicos".
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