Farmácia em Porto Seguro é autorizada a fazer teste rápido de Covid-19

A Vigilância Sanitária de Porto Seguro concedeu autorização à Farmácia Indiana para realização de teste rápido para Covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município em 24/07/20 e tem caráter temporário e excepcional, atendendo à Resolução Nº 377, de abril de 2020, da Anvisa. A resolução autoriza a utilização destes testes, “para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus, sem fins de diagnóstico confirmatório, em farmácias com licença sanitária e autorização de funcionamento”.

Para que farmácias sejam autorizadas ao procedimento, os testes rápidos devem possuir registro na Anvisa e os estabelecimentos devem atender aos requisitos técnicos de segurança para a testagem constantes nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde. Deve garantir registro e rastreabilidade dos resultados, que, sejam positivos ou negativos, devem ser informados às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos.

Segundo a resolução da Anvisa, “cabe ao farmacêutico responsável técnico entrevistar o solicitante do teste rápido em consonância com a instrução de uso do teste e a sua respectiva janela imunológica (período que um organismo leva, a partir de uma infecção, para produzir anticorpos que possam ser detectados por exames de sangue), visando evidenciar a viabilidade da aplicação do teste específico disponível no estabelecimento ao paciente.

O registro deste serviço deve constar na Declaração de Serviço Farmacêutico, documento que deve ser arquivado pela farmácia como comprovante de que a aplicação do teste ocorreu em consonância com a sua instrução de uso e a respectiva janela imunológica.

Segundo a resolução da Anvisa, queixas técnicas associadas aos Testes Laboratoriais Remotos (TLR) devem ser notificadas pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa) disponível no site da Anvisa, em até cinco dias de seu conhecimento. O descumprimento das disposições contidas na resolução constitui infração sanitária, cabendo responsabilidades civil, administrativa e penal. Sua vigência cessa assim que o Ministério da Saúde reconhecer que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020.