MPF denuncia 13 pessoas por sonegação do imposto de renda

Um contador e 12 contribuintes — incluindo funcionários públicos — são acusados de deduzir despesas falsas em declarações à Receita Federal; outros oito também já haviam sido denunciados.

O Ministério Público Federal na Bahia - MPF/BA- ajuizou, no dia 07/01/17, denúncia contra 13 pessoas por sonegação de imposto de renda de pessoas físicas. Um dos réus, o contador Carlos Regis Gomes, é acusado de receber pagamento para elaborar, com a participação dos outros acusados — entre eles funcionários públicos federais e estaduais —, declarações com falsas deduções de imposto de renda, causando prejuízo de R$ 857.494,15 à Receita Federal.

De acordo com inquérito, Carlos Gomes transmitiu, entre 2008 e 2013, mais de mil e quinhentas declarações de imposto de renda de residentes na Bahia e em Sergipe. Contudo, a legislação brasileira beneficia os investigados que pagaram ou parcelaram seus débitos. O Procurador da República André Luiz Batista Neves, autor da denúncia, ressalta que também “existem indícios de sonegações fiscais semelhantes de pessoas domiciliadas no Rio de Janeiro e Espírito Santo, que serão objeto de novas apurações”.

A denúncia diz respeito a 13 dos 21 que já respondem judicialmente pelas sonegações: além de Carlos Gomes, também Erik Leandro Pereira Oliveira, Josival Neves Marques, Solange Freitas de Cerqueira Pinto, Arnaldo José Fontes Mesquita, Daniel Pereira, Dilzi Maria Mascarenhas de Cerqueira Menezes, José Carlos Conceição Silva, José Carlos Gomes Vieira, Raimundo Dorea Rodrigues, Welington Alves de Carvalho, Benício Conceição Farias e Raimundo Nonato Botelho de Moraes. Os outros oito acusados respondem, separadamente, a ações anteriores.

Os réus informavam falsas despesas com previdência privada, dependentes, educação e planos de saúde para reduzir a base de cálculo do imposto, aumentando ou inventando os gastos. Após ser intimado, Erik Oliveira chegou, inclusive, a fornecer notas fiscais falsas à Receita Federal.

O MPF requer que todos os réus sejam enquadrados no crime previsto no art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.137/90, de “omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias”, na forma continuada; no caso de Carlos Regis Gomes, vinte vezes, e no de Dilzi Maria Mascarenhas de Cerqueira Menezes, duas.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 01216-29.2017.4.01.3300 — Seção Judiciária da Bahia.


Fonte: Ascom do MPF/BA