TCE e TCM identificam 1.548 servidores que acumulam cargos ilegalmente

Auditores do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios identificaram 1.548 servidores que acumulam ilegalmente cargos públicos e estão simultaneamente nas folhas de pagamentos do Estado, de prefeituras e de câmaras de vereadores em 332 municípios, com despesas que chegam a R$19,4 milhões por ano. O levantamento foi feito a partir do cruzamento das bases de dados do TCM e do TCE, que encontrou evidências de irregularidades não apenas na área de pessoal como também de contratos administrativos celebrados por prefeituras e outros órgãos públicos.

Segundo o superintendente técnico do TCE, José Raimundo Bastos de Aguiar – um dos coordenadores do trabalho -, além da acumulação ilegal de cargos, na área de pessoal foram encontrados os nomes de 20 servidores já falecidos em folhas de pagamentos, em 11 municípios, que representam uma despesa anual injustificável de R$684 mil. “Além disso, e tão grave quanto, o estudo constatou que entes públicos baianos fizeram contratações com fornecedores considerados inidôneos – segundo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – envolvendo recursos da ordem de R$123 milhões”. Segundo ele, foram 88 contratos em 47 municípios.

O superintendente Raimundo Bastos de Aguiar, do TCE, e o Superintendente de Controle Externo do TCM, Antonio Emanuel de Souza, que comandaram o trabalho, ressaltaram, no entanto, que as situações identificadas “representam inicialmente indícios de irregularidades, que precisarão de confirmação mediante a realização de auditorias pelo TCE e pelo TCM. Isto porque, em tese, há situações que eventualmente podem ser justificadas de alguma forma pelos gestores jurisdicionados, ou que podem ser resultado de erros de cadastramento nos sistemas”.

Além das irregularidades com pessoal e dos contratos com empresas inidôneas, segundo Antonio Emanuel de Souza, no estudo foram localizados dois contratos celebrados por municípios com fornecedor suspenso pela Secretaria da Receita Federal, “além de um contrato municipal celebrado com empresa que possui servidor público do próprio município como sócio”.


Fonte: Ascom TCM