PRF inicia operação nas estradas. Imprudência ainda é muito alta


A Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal na Bahia já iniciou, na madrugada de 11/10/17, a Operação 12 de Outubro, de policiamento nas estradas durante o feriado prolongado de Nossa Senhora Aparecida. A PRF estima um aumento em cerca de 40% no número de veículos nos dias de maior movimentação, saída (quinta e sexta-feira) e retorno (domingo).
Em toda a Bahia, além do patrulhamento ostensivo, haverá reforço no policiamento com equipes táticas e motopoliciamento, com o objetivo maior de prevenção contra acidentes de trânsito e combate à criminalidade, salvaguardando a integridade das pessoas. A PRF reforçou o efetivo nas rodovias federais, principalmente nos trechos onde haverá intensa movimentação de veículos.
Durante o feriado, o foco continua sendo as condutas que levam aos elevados índices de letalidade nos acidentes. Por isso, além da embriaguez ao volante, os esforços de fiscalização estarão voltados para coibir o excesso de velocidade, as ultrapassagens proibidas, e as infrações envolvendo motocicletas. Neste esquema especial, a fiscalização de embriaguez nas rodovias federais poderá acontecer a qualquer momento e durante qualquer abordagem em que haja suspeita por parte do PRF fiscalizador. É importante lembrar que, após as mudanças na Lei Seca, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige. Qualquer traço etílico verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de R$ 2.934,70, ter a carteira suspensa e ser impedido de seguir viagem.
Segundo a PRF, mesmo com todo o trabalho educativo realizado, diversos condutores são flagrados, agindo com imprudência. Nos primeiros nove dias de outubro, de 14.427 veículos fiscalizados, 16.079 pessoas foram abordadas, 3.798 imagens de radar capturadas por veículos em excesso de velocidade. Destacam-se ainda 1.118 infrações por ultrapassagens proibidas, 240 por não usar cinto de segurança, 19 por transportar criança em veículo automotor sem observância das normas de segurança e 58 por conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança.
Restrição de tráfego
Buscando priorizar a fluidez do trânsito nos períodos de grande circulação de veículos, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 21, de 24 de março de 2017, proibindo, em determinados dias e horários, o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. O motorista que descumprir a determinação será multado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final do período de restrição.
Neste feriado, a restrição será para caminhões bitrens com dimensões excedentes e caminhões cegonhas: em 12/10 (quinta-feira), de 06h00 às 12h00 e em 15/10 (domingo), de 16h00 às 22h00.


Fonte: Ascom PRF