Simples Doméstico ultrapassa 1,5 milhão de cadastros

As inscrições no Simples Doméstico avançaram e já foram realizadas por 833.102 empregadores domésticos e por 736.012 empregados, informou a Receita Federal. Isso totaliza 1.569.114 de registros, considerando o volume acumulado até as 18 horas desta quarta-feira, 28 de outubro.

O prazo para cadastramento dos empregados domésticos admitidos até setembro deste ano no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)termina neste sábado (31), alerta a Caixa. Os trabalhadores admitidos a partir de outubro precisam ser cadastrados no sistema um dia antes do início do contrato de trabalho.

A previsão é de que um milhão de empregadores e um milhão de trabalhadores sejam cadastrados no eSocial. O sistema vai facilitar o pagamento dos benefícios garantidos pela PEC das Domésticas, implementada pela Lei Complementar nº 150, de junho de 2015.

Ao cadastrar os dados do trabalhador no site do eSocial, o empregador passa a emitir todos os meses, no próprio site, uma guia onde estarão discriminados cada tributo e as parcelas relativas ao FGTS. O documento terá um código de barras e poderá ser pago em qualquer casa lotérica, agência bancária ou canais eletrônicos disponibilizados pelo banco do empregador.

O eSocial pode ser acessado pelo empregador por meio de certificação eletrônica, no padrão ICP-Brasil, ou por código de acesso, entregue após o usuário preencher o cadastro com número de CPF, data de nascimento e recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda. Também devem ser informados o número de telefone e o endereço de e-mail para contato, caso haja problemas no processamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que estará liberado para impressão a partir do dia 1º de novembro.

Para cadastrar o trabalhador, o empregador precisa informar número do CPF, data de nascimento, nacionalidade, número do NIS, raça/cor, escolaridade, carteira de trabalho, dados do contrato de trabalho, telefone e e-mail.

Por meio de uma única guia, o empregador poderá regularizar o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do seguro contra acidentes de trabalho, do fundo para demissão sem justa causa (multa do FGTS), do INSS devido pelo empregador, do INSS devido pelo trabalhador e do Imposto de Renda Pessoa Física para o trabalhador doméstico que recebe acima de R$ 1930. Tudo isso é calculado pelo próprio sistema do eSocial, que gera a guia para pagamento.

O trabalhador doméstico poderá acompanhar o depósito mensal do FGTS por meio do recebimento de uma mensagem diretamente em seu telefone celular, bastando se cadastrar no site da Caixa.

Fonte: Receita Federal e Caixa