Revalidação de cursos no exterior gera polêmica entre professores

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A Lei nº 1399/17, que regulamenta titulação de cursos obtidos no exterior para professores do município de Porto Seguro, sancionada em 29/11/17, causa polêmica entre os docentes que ainda não concluíram seus cursos de pós-graduação em outros países.

Segundo a lei, os cursos feitos em instituições estrangeiras só serão reconhecidos com gratificação salarial, após revalidação. “Nós concordamos com isso, porque o MEC exige a validação dos diplomas. O problema é que no nosso estatuto não dizia nada a respeito. Criaram uma expectativa para fazermos o mestrado fora, porque é período de férias, o município não gasta com o substituto e nós, que somos mães e pais de família, teríamos esse período para estudar”, diz a professora Verônica Rosa, concursada há mais de 14 anos, e em fase final do mestrado em Assunção (Paraguai).

Segundo ela, já foram gastos mais de R$ 30 mil nesse curso, só faltando a defesa da tese. “Nós pleiteamos em várias reuniões com representantes da própria gestão e os vereadores, que dessem o prazo na lei para nós que estamos finalizando o curso. O que custaria dar o prazo de um ano, dois anos?”, argumenta, acrescentando que com a votação do projeto, alguns professores serão contemplados e outros não. “Fomos prejudicados, fizemos investimento, ficamos fora do país, longe da família, passando por situações difíceis para pleitear uma capacitação maior, que será investida no próprio município. Quem vai ganhar com isso também são os alunos e o município”.

Com a determinação, a mudança de nível só será possível com a revalidação, que, segundo a professora, custa tempo e dinheiro. Ela afirma que, revalidar um diploma custa em torno de R$ 10 mil. Tem instituições que cobram até R$ 15 mil. E afirma que há, na rede municipal de ensino, pessoas que recebem salário de nível quatro, sem revalidar o diploma e que outros que protocolaram antes de o projeto de lei ser aprovado também irão receber.

Normas a cumprir

De acordo com o professor Neilton da Cruz, presidente da APLB, sindicato da categoria, para fazer um curso no exterior há normas que determinam de que maneira esse título vai valer no Brasil. Ele explica que, “o profissional entrega seu certificado e sua pesquisa numa instituição de mesmo nível, que oferece o mesmo tipo de curso. A instituição, pública ou privada, precisa ter autorização do MEC para fazer a revalidação. Ela vai analisar esse processo e carimbar o diploma dessa pessoa, reconhecendo a legitimidade do curso”, detalhou o presidente da APLB.

A revalidação é uma norma federal, mas segundo o professor Neilton, a prefeitura tem o poder de reconhecer o título, através da gratificação, sem necessariamente revalidar, o que é legítimo e é o que tem sido feito até agora. Mas daqui para frente, não vai reconhecer nenhum título obtido no exterior, sem que antes tenha passado pelo processo de revalidação. Este também é um ato legal, seguindo orientação federal. O que está criando o desgaste é que os professores que fizeram o mesmo curso anteriormente tiveram acesso à gratificação sem precisar apresentar a revalidação. Os que estão concluindo o mestrado questionam o motivo do tratamento diferente.

“Tentamos discutir isso com a prefeitura, porque, como não há ilegalidade, a APLB não pode impor ou contrapor a isso de uma forma mais forte. Segundo Neilton, o projeto de lei havia sido aprovado com a seguinte emenda: quem tiver feito requerimento de mudança de nível, e entregar todo o material, e a comissão de gestão reconhecer que o curso foi feito de forma legal, vai ter a gratificação sem precisar revalidar. Quem ainda não entregou, e, sendo a lei sancionada, vai ter que apresentar através da revalidação”.

Mas a lei municipal não distingue estes casos. Apenas determina tratamento simplificado para pessoas cujos cursos foram concluídos há uma década, devendo seguir o que está disposto no Art. 11 da Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016: “Cursos estrangeiros cujos diplomas já tenham sido objeto de revalidação nos últimos 10 (dez) anos receberão tramitação simplificada[...] que deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso especificada no art. 7º, observado o disposto no art. 4º, desta Resolução, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.”

A Lei nº 1399/17 complementa o Art. 60, disciplinado na Lei Municipal nº 993 de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores do Magistério do município de Porto Seguro. Para ter acesso ao conteúdo completo clique aqui.