Porto Seguro inicia cobrança de tarifa para circulação de veículos de turismo rodoviário

 

 

A Prefeitura de Porto Seguro começou, na sexta-feira, 11/10/18, a cobrança de taxas para veículos de transporte de turistas que chegam à cidade. A medida, chamada de ordenamento ao tráfego dos veículos de turismo, envolve ônibus, micro-ônibus e vans e tomou de surpresa muitas operadoras do ramo, que afirmam não ter sido avisadas dos prazos, uma vez que a portaria foi anunciada há cerca de seis meses.

Apesar da falta de informação ao público, a prefeitura montou um Portal de Turismo no posto da Polícia Rodoviária Federal na BR 367, onde já estão sendo fiscalizados os veículos, realizadas orientações para a permanência da excursão e, onde os turistas recebem mapas turísticos da cidade.

A prefeitura informou que, inicialmente, o plantão nesse local funcionará das 07h00 às 19h00 todos os dias, com horários estendidos no regime de plantão em feriados e períodos de maior demanda. Também ocorrerão fiscalizações diárias nas vias públicas de Porto Seguro e nos seus distritos, com a abordagem aos ônibus e veículos de turismo para averiguação do cumprimento dessas obrigações legais.

Segundo a Lei Municipal 1402/2017 e o Decreto 9641/2018, as excursões rodoviárias devem realizar o cadastramento prévio para acesso ao município, feito pela internet através do site www.portosegurotur.com, bem como o respectivo pagamento das taxas de acesso e circulação. 

“Trata-se de uma ação fundamental para o ordenamento do turismo no município, buscando um modelo turístico sustentável e de qualidade. Com isso, todos os veículos de turismo são notificados previamente quanto às regras das ruas permitidas e proibidas para estacionamento e durante a permanência. A Prefeitura será mais rígida com a fiscalização, buscando melhoria no trânsito local”, diz nota da assessoria de imprensa.

A prefeitura espera também, alinhar “os marcos legais federais quanto à exigência do Guia de Turismo Regional somente para os passeios em pontos históricos do município como a Cidade Histórica. Para o simples trânsito normal dos veículos no município não haverá essa exigência do Guia de Turismo”.

De acordo com a nota, “a implementação da medida foi discutida e aprovada no âmbito do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo, houveram também reuniões públicas com o trade turístico e foi devidamente aprovada na Câmara de Vereadores do município.”

Sobre as tarifas 

A tarifa assegura a permanência do veículo por até sete dias consecutivos. Caso seja excedido o prazo estipulado, haverá cobrança de um adicional de 10% (dez por cento) por diária excedente. Os valores recolhidos vão para o Fundo Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Trânsito.

Caso a empresa de turismo não tenha feito o cadastramento e pagamento da taxa, haverá multa em R$ 2.500,00 pela infração, a serem pagas pela empresa ou o responsável pelo transporte.

Turistas que chegaram no dia 12/10 se manifestaram em algumas redes sociais e relataram a cobrança da tarifa. Vídeos e gravações mostram que a maioria foi tomada de surpresa. Na rede hoteleira, muitos também afirmaram não ter sido avisados.

De acordo com a prefeitura, o modelo de cobrança de tarifas já vem sendo adotado em municípios como Guarujá (SP), Angra dos Reis (RJ), Paraty (RJ), Saquarema (RJ), Cabo Frio (RJ, Capitólio (MG), e diversos outros destinos turísticos, que também recebem grande fluxo de excursões rodoviárias.

Confira os valores

- Excursão com hospedagem em estabelecimentos registrados com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, alvará de funcionamento e inscrição no CADASTUR.

Ônibus: R$ 300,00

Micro-ônibus: R$ 200,00

Vans e similares: R$ 100,00

 

- Excursão com hospedagem em imóveis de locação por temporada localizadas em condomínios que sejam contribuintes do ISS – Municipal;

Ônibus: R$ 450,00

Micro-ônibus: R$ 300,00

Vans e similares: R$ 180,00

 

- Excursão sem reserva ou com hospedagem em imóvel de aluguel que não possua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, alvará de funcionamento, inscrição no CADASTUR como meio de hospedagem e não seja contribuinte de ISS.

Ônibus: R$ 1.500,00 até 180 dias a partir da entrada em vigor desta lei e, após, R$ 2.500,00.

Micro-ônibus: R$ 1.000,00 até 180 dias a partir da entrada em vigor desta lei e, após, R$ 2.000,00. 

Vans e similares :R$ 500,00 até 180 dias da entrada em vigor desta lei e, após, R$ 1.000,00.

 

Mais informações podem ser adquiridas pelo Portal de Turismo: portalturismo@portosegurotur.com