Lei proíbe o uso de sacolas e objetos de plástico descartáveis em Porto Seguro

A prefeitura publicou no Diário Oficial de 19/03/21 a Lei que dispõe sobre a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único no município de Porto Seguro. De iniciativa do vereador Vinícius Parracho (DEM), foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Jânio Natal no dia 15 de março. Desde junho de 2019 já era vedada a utilização de canudos de plástico na cidade.

Pelo texto, fica proibido em Porto Seguro o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas, varas para balões e sacolas plásticas não recicláveis aos clientes de mercados, supermercados, hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros. A Lei se aplica também aos espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, casas de eventos, boates, bares de praia, passeios turísticos e eventos culturais e esportivos de qualquer espécie.

A Lei diz que os estabelecimentos deverão oferecer alternativas seguras, como pratos de papel, copos, utensílios e produtos com a mesma função em materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis. Além de estimular o uso de sacolas retornáveis e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias. As empresas que trabalham com delivery também devem substituir as embalagens por materiais biodegradáveis. E não se aplica às embalagens de isopor, filme plástico, papel bolha e aos descartáveis utilizados no sistema de saúde.

A Lei entra em vigor a partir de 15/09/21 (180 dias a contar da data de sua publicação). No documento a prefeitura se compromete a desenvolver um programa de Educação Ambiental para sensibilização junto à população, que envolva poder público, escolas, universidades, meios de comunicação, empresas, cooperativas e associações.

O seu descumprimento poderá implicar em multa de R$ 1.000,00 até R$ 2.200,00, suspensão de atividades por 30 dias e cassação da licença de funcionamento.

Veja a íntegra da Lei Municipal nº 1598/21

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