Justiça determina retorno às aulas presencias até 1º/03, com protocolos

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Juliana de Castro Madeira Campos, determinou, dia 05/02/21, através de liminar, o retorno às aulas presenciais na Bahia até o dia 1º/03. A decisão da juíza é em resposta a uma ação popular feita pelo vereador de Salvador, Alexandre Aleluia. Embora a Secretaria Estadual de Educação houvesse afirmado que ainda não havia sido notificada sobre a decisão, uma reunião entre governo e prefeituras foi realizada na mesma data, para discutir o assunto.

Para a juíza, "independente da força da Pandemia, do número de leitos ocupados e do número de mortos, o Poder Público, de fato, vem consentindo com o afrouxamento das medidas, denotando a necessidade e a possibilidade de abertura e de medidas menos restritivas". Ela cita medidas como a permissão para realização de eventos com até 200 pessoas. "autorizar a realização de eventos com até 200 pessoas não é mais essencial que o retorno as aulas de educação infantil, fundamental I e II."

A decisão diz ainda que a não realização de aulas ainda pode levar o estado "ao aumento do abismo social e por consequência a evasão escolar". E que "o Estado não pode se eximir dessa tutela colocando em risco uma geração de estudantes".

Na liminar a juíza elenca quatro pontos. No primeiro, decide pela suspensão do Art. 9°, II do Decreto Estadual nº. 19.586/2020, alterado pelo o Decreto 20.198 de 29 de janeiro de 2021 que trata da suspensão das aulas. No segundo, ela determina que o Estado "apresente em cinco dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19, que deverão ser seguidos por todas as escolas do Estado".

No terceiro ponto, a juíza determina que "após a apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida (parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet), dando continuidade ao ano letivo. No quarto ponto da decisão, Juliana de Castro Madeira Campos determina que o "Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021".

Reunião

Os critérios necessários para a volta às aulas presenciais na Bahia foram discutidos entre o governador Rui Costa e demais autoridades municipais e estaduais, na mesma data, numa reunião por videoconferência com membros da União dos Municípios da Bahia (UPB). O Governo do Estado decidiu prorrogar o decreto que suspende shows e aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada em toda a Bahia. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 06/02 e vale até o dia 14 de fevereiro de 2021.

“A Secretaria de Educação do Estado, em conjunto com a UPB e as secretarias municipais de educação, irão criar um protocolo único de educação e saúde para o retorno às aulas. Solicitei um levantamento dos profissionais da educação acima de 55 anos em todo o Estado, que fazem parte do grupo de maior vulnerabilidade, para que, possivelmente, possam ser incluídos num próximo lote de uma das vacinas que estão sendo aplicadas na Bahia”, afirmou o governador Rui Costa.

Ele disse que o Estado prevê que quando as aulas forem retomadas, as turmas serão divididas em 50% e que retorno será, inicialmente, em um modelo híbrido e com aulas em dias alternados. Quando não estiver na escola, o aluno deverá ter material pedagógico digital e impresso pra utilizar em casa.

Decreto

O decreto de 06/02 proíbe ainda a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.


Fontes: Correio e Sesab