Novas regras para rotativo do cartão de crédito já estão valendo

Começam a valer dia 03/04/17 as novas regras para o rotativo do cartão de crédito. A principal mudança é que o consumidor não poderá ficar nessa opção de parcelamento, onde é feito o pagamento mínimo de 15%, por vários meses seguidos.

 O brasileiro que não conseguir pagar o total da fatura, só poderá ficar no rotativo por 30 dias. Após esse prazo, há duas opções: ou o banco oferece uma outra opção de parcelamento, com juros menores, ou o consumidor quita o total da dívida. A intenção é reduzir o endividamento, já que o rotativo tem juros em torno de 480% ao ano.

 A restrição foi criada para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos. A taxa de juro do rotativo encerrou 2016 em 484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central, que considera a média de todas as instituições financeiras.

“Mas este cenário deve mudar a partir de agora”, explica a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Sílvia Brito e Silva. De acordo com dados da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, com a taxa de juros atual do rotativo, ao final de três meses de pagamento mínimo, uma dívida de mil reais subiria para cerca de 1.500. E ao final de um ano, o consumidor estaria devendo em torno de R$ 5.400.

Como funcionou até agora?

Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava pagar, até o vencimento, ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo). O restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos. Daí surge a metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.

O que muda?

Com a mudança, consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.


 Fonte: radioagencianacional.ebc.com.br