Vacina obrigatória: governo pode obrigar a população a se imunizar contra covid-19?

Segundo o advogado Sérgio Vieira, a legislação vigente ainda não prevê consequências no âmbito social para quem se opõe a imunização

“Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina”. A frase proferida pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto ainda ascende discussão, em especial no cenário onde diversas farmacêuticas como a Moderna, Sinovac e Pfizer divulgaram os resultados das pesquisas das vacinas contra covid-19 — em fase três dos testes clínicos. A previsão é que algumas possam ser utilizadas ainda este ano, à exemplo Estados Unidos e Reino Unido já anunciaram o plano vacinal que será adotado.

E quanto ao Brasil, é possível que essa vacina seja obrigatória? Segundo o advogado Sérgio Vieira, há diversos caminhos para que a imunização seja imposta à população. O primeiro ponto é que a lei nº 13.979/ 2020, assinada pelo próprio presidente em 06 de Fevereiro de 2020, prevê que para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus poderá ser realizada a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas, aponta.

Além disso, caso o Supremo Tribunal Federal decida por tornar essa cobertura vacinal obrigatória, os argumentos giram em torno da Constituição Federal. “No artigo 196, é abordado que é dever do Estado garantir, mediante políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doença e de outros agravos. Nesse caso, a proteção coletiva à saúde se sobressai a autonomia individual de decidir sobre se vacinar ou não. Nenhum direito é absoluto, assim direito precisa ser aniquilado, de forma absoluta, para prestigiar o outro”, garante.

No caso de crianças e adolescente, sob cuidado dos responsáveis, a não imunização tem consequências conforme antecipa o Estatuto da Criança e do Adolescente. “É previsto cobrança de multa de três a 20 salários mínimos e a impossibilidade de frequentar creches, por exemplo”, aponta o advogado.

Para Sérgio Vieira, cabe à Justiça Determinar as punições em casos de não cumprimento da imunização. Da mesma forma, o ato de se recusar a tomar a vacina de uma doença altamente contagiosa pode incorrer naquilo que o Código Penal define como Infração de medida sanitária preventiva, que assim prevê no art. 268. “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode resultar em multa e detenção de um mês a um ano”, cita.

Fonte: MF Press Global