Decreto estadual suspende atividades econômicas, religiosas e cirurgias

O Decreto Nº 20.254, de 25/02/21, do Governo do Estado da Bahia está causando reação aos segmentos do turismo, comércio e serviços em Porto Seguro. Dentre outras determinações, de acordo com o documento, “fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 26/02/21 a 01//03/21, em todo o território do Estado da Bahia. Mas durante o fim de semana, também há restrições para outras atividades, inclusive a religiosa.

A exceção são os deslocamentos para serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência; bem como para servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Segundo o decreto, comércio e serviços deverão encerrar as atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência. Das 17h de 26/02 às 05h de 01/03, fica autorizado “somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação poderão ter seu funcionamento estendido até às 24h. As atividades não essenciais devem encerrar seu funcionamento no dia 26/02/21, nos seguintes horários: 17h - o comércio de rua; 18h - os bares e restaurantes, com atendimento presencial; 19h - os shoppings, galerias de lojas e demais centros comerciais. Está proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, a partir das 18h de 26/02 até 05h de 01/03.

Foi proibida a prática de esporte coletivo, sendo, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações; também estão suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Estão suspensas as cirurgias eletivas durante sete dias, nos hospitais públicos e particulares, exceto para os hospitais dia. Fica suspenso o funcionamento do transporte metropolitano aquaviário, como ferry boat e lanchinhas, nos dias 27 e 28/02.

Para a comerciante Juliana Félix, que participou da passeata contra o toque de recolher pela manhã de 26/02, a categoria tem sofrido dificuldades de todas as espécies. “A gente já vem de um período de estagnação e que passamos muito tempo fechados, iniciou-se uma retomada, mas não com a prospecção que se desejou”, disse. Para ela, turismo reagiu de certa forma, mas isso não trouxe uma projeção satisfatória para o comércio. “A questão é que está se utilizando uma regra geral de um decreto do governo do estado, que não está olhando para as particularidades da cidade. A gente é uma cidade essencialmente turística. Essa restrição do toque de recolher não se adequa à nossa realidade em que o fluxo espontâneo de pessoas, de maior movimento e de consumo, é justamente à noite. São os turistas, as pessoas que mobilizam a Passarela de noite, que saem para comer. Essa restrição de às 18h bares e restaurantes fechando repercute no cancelamento de reservas, e isso vai virando uma bola de neve”, explica. A comerciante teme que os problemas se avolumam: “a repercussão econômica é a mais evidente, mas aliada a ela, tem a repercussão social e todas as outras. Afeta quem conseguiu retornar ao mercado de trabalho. A crise econômica vai criar uma crise social, uma crise de violência, por exemplo. Não sei a que ponto a gente pode chegar”, lamenta.

Em comunicado oficial, o prefeito Jânio Natal informou que, "independente de sua posição pessoal, está obrigado a acatar o Decreto do Governador Rui Costa, que determina a suspensão de todas as atividades não essenciais, das 17 h de 26/02 às 05 h de 01/03/2021, em todos os municípios da Bahia, inclusive Porto Seguro". E que "esta obrigação decorre de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em Petição Cível de número 8037069-17.2020.8.05.0000, em 25/12/20, que imputa a Jânio uma multa pessoal de R$300.000,00, caso desobedeça a decreto do Governo do Estado. O prefeito afirma que "a prefeitura continua envolvida na preservação da vida dos cidadãos, mas não pode esquecer que 95% da cidade e da população sobrevivem do turismo e do comércio".

Leia o decreto a seguir, na íntegra: