Lei municipal considera essenciais serviços de educação física e esportes

A prefeitura de Porto Seguro publicou no Diário Oficial de 29/04/21, duas leis municipais sancionadas em 19/04/21. A lei que institui estabelecimentos prestadores de serviços de educação física e esportes como atividade essencial; e a lei que autoriza a realização de cursos de primeiros socorros para servidores e professores das escolas e centros de educação infantil no Município de Porto Seguro.  

A Lei Nº 1635/21 institui como essencial, mesmo em período de calamidade pública, estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados, academias de esportes de todas as modalidades e escolas de dança. Segundo o decreto, a prática de atividade física e do exercício são uma forma de prevenir doenças físicas e mentais.

Na lei, estão inseridos academias de musculação e ginástica, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança e demais modalidades. As academias deverão limitar o número de pessoas e adotar medidas de contenção sanitárias, para impedir a disseminação de doenças.

Cursos de primeiros socorros para servidores da Educação

Também no dia 29, a prefeitura publicou no D.O. a Lei Municipal Nº 1643/21, que dispõe sobre a autorização de realização de cursos de primeiros socorros para servidores e professores das escolas e centros de educação infantil de Porto Seguro. As escolas municipais e centros de educação infantil ficam autorizados a colocar à disposição de seus funcionários, uma vez por ano, cursos de primeiros socorros, com carga horário mínima de oito horas.

De acordo com a lei, não levará contratação de servidor com função específica para atendimento em primeiros socorros. Mas "em todo estabelecimento haverá servidores treinados em número suficiente para atendimento em todos os períodos de funcionamento do ambiente escolar."

Os cursos deverão serão ministrados preferencialmente pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militares, servidores do SAMU ou do próprio município, que estejam habilitados para tal. Os serviços não gerarão novos custos para o município.  

Todas as unidades de educação subordinadas à Secretaria Municipal de Educação deverão ter kits de primeiros socorros. Os referidos estabelecimentos têm 120 dias para adequação à nova lei.

Clique aqui para conhecer mais sobre as leis Nº 1635/21 e Nº 1643/21.

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