Município mantém suspensão de setores do comércio até 15/07

Novo decreto prevê multa para o não uso de máscara e trata ainda do transporte coletivo, balsas, comércio ambulante e construção civil

A prefeitura de Porto Seguro publicou decreto determinando que permaneçam fechados diversos estabelecimentos de atividades ligadas ao comércio local até 15/07/20. O Decreto Municipal nº 10.877/20, foi publicado dia 29/06.

As novas medidas para o controle e combate ao Covid-19 mantêm a proibição de funcionamento de setores como casas noturnas; cinema, circo e demais casas de eventos; comércio de produtos em food-trucks, trailers e carrinhos comerciais em vias públicas; comércio ambulante em geral; escolas e faculdades públicas e particulares, além da realização de festas, eventos, shows e atividades físicas coletivas.

O serviço de travessia das balsas será mantido no horário de costume para veículos, com retorno das embarcações para passageiros a pé, mantendo-se obrigatórios o distanciamento entre os usuários, uso de álcool a 70% e máscara. O novo decreto autoriza a reabertura das pistas de pouso privadas a partir de 15 de julho, desde que seja realizada a medição de temperatura na chegada, uso de máscaras e se evite a aglomeração de pessoas na pista.

As concessionárias, permissionárias e administradoras de transporte público coletivo municipal público ou privado terão que disponibilizar 100% da frota para atendimento aos passageiros, mantendo a distância mínima recomendada entre os usuários, não permitindo passageiro em pé, uso de máscara obrigatório e higienização do veículo a cada parada no ponto final.

Multa para quem não usar máscara

O uso de máscara passa a ser obrigatório em todo o município e o não uso acarretará em multa no valor de 100 reais, sendo que no caso de reincidência o valor dobra. Para os supermercados e congêneres, o horário de funcionamento é das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, podendo abrir aos domingos.

Fica mantido o fechamento da vila de Caraíva e Nova Caraíva, com suspensão da visitação, passeios, hospedagens e atividades turísticas em geral até o dia 15 /07de agosto, ficando autorizado apenas o funcionamento dos serviços essenciais.

Como parte da adequação dos trabalhadores às novas regras sanitárias, a gestão determinou ainda o recadastramento, a partir de 13/07, de todos os ambulantes, comércio de produtos em food-trucks, trailers e carrinhos comerciais junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Serviços Públicos, conforme cronograma a ser emitido pela superintendência de Fiscalização de atividades em vias públicas.

Para continuar funcionando, as academias de ginástica deverão seguir diversas regras, que incluem horário de funcionamento, número de alunos e instrutores, uso de EPIs, entre outras. As vendas promocionais de projetos voltados para a comercialização de clubes, condomínios, loteamentos, resorts compartilhados e afins poderão ser reiniciadas a partir do dia 15/07, desde que também sejam respeitadas as regras de higiene e saúde previstas.

As novas medidas autorizam o retorno total das obras de construção civil, desde que, mantido o controle dos funcionários com distanciamento de no mínimo dois metros entre cada pessoa, uso de máscara, disponibilização de lavatório para lavagem das mãos, álcool a 70% e uso de EPIs.

Clique aqui para ter acesso ao Decreto nº 10.877/20.


Fonte: Ascom PMPS