Cláudia Oliveira tem contas rejeitadas pelo TCM. Gestão extrapolou o limite de despesas com pessoal

Depois de ser multada, em 30/11/17 e ficar sujeita a uma auditoria a pedido do Ministério Público de Contas por suspeita de superfaturamento, a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, teve as contas relativas ao exercício de 2016 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em 21/12/17.

Segundo o TCM, a gestora extrapolou o limite de despesas com pessoal, que atingiu 61,97% da receita corrente líquida do município, e cometeu irregularidades em processos licitatórios. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita para que sejam adotadas as medidas judiciais diante das irregularidades em procedimentos licitatórios e admissão de servidores sem concurso público.

Também foi aplicada uma multa de R$20 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e outra, no montante de R$72.152,42, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, diante da não redução da despesa com pessoal ao limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O TCM determinou, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.280,02, com recursos pessoais, em razão de despesas indevidas com multas de trânsito.

As despesas totais com pessoal, ao final do exercício, atingiram o montante de R$202.847.964,20, que corresponde a 61,97% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual máximo de 54% estabelecido na LRF. Além disso, o relator apontou que houve um acréscimo de 4,91% no montante de gastos com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.

O acompanhamento da execução orçamentária apontou a ocorrência de licitações envolvendo volumes de recursos elevados com o comparecimento de apenas um interessado, embora haja indicação de terem sido os editais adquiridos por dois ou até três possíveis interessados, o que caracteriza precariedade nas divulgações dos certames, bem como a realização de licitações em que não houve a apresentação de propostas, reforçando o entendimento sobre a existência de procedimentos para direcionamento, dificultando a participação de possíveis concorrentes.

A relatoria ainda identificou indícios de direcionamento nas contratações realizadas junto a empresa Stars Multi Eventos e Produções, vencedora de diversos processos licitatórios, que resultaram em pagamentos no montante de R$1.992.200,00 para prestação de serviços de suporte logístico com o fornecimento de infraestrutura para o Carnaval e festa de São João e a ausência de comprovação, durante toda a execução do contrato, das condições de habilitação e qualificação da empresa Coletivos União exigidas na licitação. Em 30/11 o TCM já havia condenado a prefeita a pagar multa no valor de R$20 mil, em razão de irregularidades na contratação da referida empresa de coletivos, ao custo de R$8.287.998,40, para prestação de serviços de transporte de alunos da rede municipal, no exercício de 2013. Sobre a referida multa, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e Federal, bem como notificação à Polícia Federal para que adotem as medidas cabíveis diante da provável prática de ato de improbidade administrativa.

Multas vencidas

De acordo com o TCM, a gestora também descumpriu determinação do TCM ao não promover o pagamento de 11 multas da sua responsabilidade imputadas em processos anteriores, que já se encontram vencidas, no montante total de R$124.060,97. Cabe recurso da decisão.

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Fonte: TCM