Mais estabelecimentos poderão reabrir a partir de segunda, 01/06

A Prefeitura de Porto Seguro publicou, dia 29/05/20, decreto que autoriza funcionamento de mais estabelecimentos, compondo o quadro de novas medidas para o controle e combate ao coronavírus. Com elas, mais estabelecimentos poderão retomar as atividades a partir de 1º/06/20. Dentre as justificativas, estão as considerações em manter as ações para conter a propagação da Covid-19 mas também a iniciativa de retomada gradativa das atividades e a necessidade de preservar o emprego e a renda.

De acordo com o Decreto nº 10.823/20, fica mantida a suspensão do funcionamento, até 14 de junho, dos seguintes estabelecimentos: lojas de departamento e móveis, casas noturnas, cinemas e casas de eventos, shoppings, restaurantes e lanchonetes, food trucks, clubes, casas de aluguéis para temporada, centros de atividades esportivas, festas de casamento e aniversários, hospedagens e passeios turísticos, escolas públicas e particulares, faculdades.

Passam a funcionar, com restrições, lojas com espaço físico de até 50m2, dentre elas, papelarias, perfumarias, lojas de pesca e de utilidades domésticas, lojas de telefonia fixa e de celulares. Restaurantes devem funcionar em sistema de delivery e entrega na porta do estabelecimento, sem aglomerações.

Os horários de funcionamento para os estabelecimentos que já estão funcionando passam a ser: das 8h às 18h (no Complexo Frei Calisto), das 9h às 18h no Centro e nos horários habituais nos distritos e povoados.

Academias de ginástica podem abrir, mas têm com restrições como: horário de funcionamento das 7h às 19h; permanência por alunos de até 50 minutos, no máximo 5 alunos por vez, com até dois instrutores; medição de temperatura ao chegar, fechamento de cada área uma ou duas vezes por dia, por ao menos 30 minutos para desinfecção do ambiente.

Centros Médicos e laboratórios funcionarão de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h e aos sábados, das 8h às 12h, podendo manter assistência para urgências e emergências.

As exigências para assepsia e as condições de higiene e prevenção permanecem para todos, como uso constante de álcool gel e máscaras e adoção de distância mínima de 1,5m entre pessoas.

Clique aqui para ver o decreto na íntegra.