Estado prorroga até 12/10 decreto que proíbe aulas e eventos

O decreto estadual nº 19.586, que venceria dia 27/09/20, determinando a proibição das aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e eventos com mais de 100 pessoas,  devido à pandemia de Covid-19, ficará em vigor até o dia 1210.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 26/09. O decreto proíbe as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.

Transporte intermunicipal

O transporte coletivo intermunicipal foi autorizado em 114 cidades do sul, extremo sul e parte do sudoeste Bahia, a partir de 28/09. Com a decisão, todos os 417 municípios baianos reabriram os terminais rodoviários.


Fonte: Secom GovBA