Proibição de desembarque de passageiros vindos do Reino Unido vigora a partir de 25/12

O Governo Federal publicou novas regras para a entrada de estrangeiros no território nacional. A principal delas é a proibição de pouso de aeronaves vindas da Reino Unido. A decisão foi comunicada em Diário Oficial da União, dia 24/12/20, após a informação do surgimento de que aquele país seria foco de uma nova variante do novo coronavírus, com capacidade de se espalhar mais rapidamente.

Assinam o documento os ministros da Saúde Eduardo Pazuello, da Casa Civil Walter Braga Netto e da Justiça e Segurança Pública André Mendonça. Regras também foram definidas para quem chega por terra ou mar.

A informação é de que "em caráter temporário, voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte". A medida entra em vigor dia 25/12/20. Está suspensa, também em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de estrangeiro procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias". Brasileiros, imigrante que vive no Brasil, funcionários estrangeiros com aval do Governo Federal e estrangeiros em missão de organismos internacionais ou que sejam pais, filhos, cônjuges ou companheiros de brasileiros, são exceções. Os que chegam de lá devem ficar em quarentena por 14 dias ao desembarcar no Brasil.

Dentre as novas regras está ainda a necessidade de passageiros apresentarem à companhia aérea, no check-in, teste RT-PCR negativo ou não reagente para o coronavírus feito nas 72 horas anteriores ao primeiro trecho a viagem. Esta regra vale a partir de 30/12/20 e o documento deve ser escrito em português, espanhol ou inglês; ser feito por laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque. As crianças com idades entre 2 e 12 anos também precisam mostrar o documento. Bebês com até 2 anos estão livres de mostrar o teste negativo.

Por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, a restrição de entrada é para estrangeiros de qualquer nacionalidade. Há exceções. Podem ingressar no país, os brasileiros, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro. Estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; com ingresso autorizado especificamente pelo governo por interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório também estão liberados. Transporte de cargas, continuam tendo acesso liberado.

Está liberada a vinda de estrangeiros vindos do Paraguai, em caso de ingresso por terra, desde que obedeçam requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.