Governo da Bahia ingressa no STF para compra de vacina com certificação internacional

O governo baiano requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), dia 16/01/21, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para que seja permitida à Bahia e aos demais Estados a possibilidade de importar e distribuir vacinas contra Covid sem registro na Anvisa, mas registradas perante uma Agência Reguladora Regional de Referência. No requerimento, o governo havia pedido ainda para iniciar a vacinação em seu território, independentemente do início da vacinação nacional.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) alegou haver inconstitucionalidade parcial do art. 16 da Medida Provisória nº 1.026/2021, postulando que seja atribuído, de acordo com a Constituição, um caráter puramente exemplificativo ao rol das agências sanitárias ali citadas para admitir a importação e distribuição de vacina que ainda não tenha sido registrada na Anvisa e se houver registro por agência regional de referência certificada pela Organização Panamericana de Saúde (OPAS). Solicitou, ainda, medida cautelar até a decisão final da ADIN.

Com isso, caso alguma vacina contra Covid tenha sido registrada por agência sanitária certificada pela OPAS, como a vacina Sputnik V, utilizada na Rússia e Argentina, torna-se dispensável o registro da Anvisa, que, segundo a interpretação do governo baiano, deverá autorizar a importação e distribuição. “A Bahia já tem um contrato de prioridade para recebimento de até 50 milhões de doses da vacina Sputnik V, que recentemente apresentou índice de eficácia superior a 90% segundo os testes realizados”, afirma a Secretaria de Comunicação do Governo da Bahia.


Fonte: Secom GovBA