A prefeitura de Porto Seguro decretou um veto às garrafas de vidro na Passarela, Praia João da Sunga e Pescadores e rua Marechal Deodoro. A Lei proíbe comércio, porte e consumo de bebidas, alcoolicas ou não, em garrafas de vidro em eventos públicos. Com a publicação, é considerada infração sob pena de multa simples no valor de R$ 50 e apreensão da mercadoria. Em caso de reincidência, o valor é dobrado. A fiscalização será feita pela secretaria de Mobilidade Urbana e Atividades em Vias Públicas, com o apoio da Guarda Municipal.
Segundo a prefeitura, o Decreto Municipal 14.313/23, garante mais segurança para moradores e turistas. Já para os bares que funcionam nesses locais, é permitido o consumo dentro do próprio estabelecimento, desde que os clientes não levem as garrafas à rua.
A multa tem caráter educativo e deverá ser revertido em programas de educação para vendedores formais e informais para conscientização de segurança e o material apreendido será destinado pela administração pública, não podendo retornar ao poder do infrator responsável.
Com informações e foto da Ascom Porto Seguro
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