Delegacia Digital passa a atender denúncias de violência doméstica

A Delegacia Digital, fundada em 2008, atendeu por 12 anos ocorrências relacionadas a furtos, perdas e extravios de documentos e objetos. Recentemente, com a pandemia do novo coronavírus, teve o serviço ampliado para outras ocorrências. Dentre elas, as de violência doméstica, como violência contra a mulher, idoso, criança, adolescente ou pessoa com deficiência, seja ela moral, psicológica, física, sexual ou patrimonial.

As ocorrências podem ser registradas através do site da delegacia digital (www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br) ou através do link no site da Segurança Pública da Bahia ou da Polícia Civil. Uma ferramenta de grande ajuda às mulheres que sofrem com violência é a possibilidade de pedir medidas protetivas por meio deste serviço. No site, os serviços são especificados para facilitar o atendimento.

Para utilizar a Delegacia Digital é necessário ler e acatar algumas condições. Só são aceitos registros de ocorrências relativas a fatos ocorridos no Estado da Bahia. Estas são analisadas pela Polícia Civil antes da oficialização e emissão da Certidão de Registro de Ocorrência via Internet. As ocorrências que não atendem critérios definidos são canceladas e o denunciante é comunicado por e-mail.

Os fatos devem ser detalhados o máximo possível, relatando o que aconteceu, quando, onde e como. Quando possível, devem ser citadas as pessoas que praticaram e/ou presenciaram o fato, indicando seus dados pessoais (nome, apelido, RG, CPF, endereços, etc), bem como locais onde podem ser encontradas. A validação dos dados pode ser realizada por e-mail ou telefone, mas a resposta à aceitação do registro só é feita por e-mail. Por isso, é obrigatório fornecer um e-mail e um telefone válidos para contato.

Usuário reclama do serviço virtual

Seu José Reinaldo Lemos Porto, morador de Arraial d’Ajuda e ex vereador, teve a casa arrombada e furtados roubados. Ele reclama de que, estando longe de seu domicílio, não conseguiu registrar boletim de ocorrência por meio de seus funcionários, de forma presencial. “Estou em Itabuna há cerca de um mês em tratamento de saúde. Minha casa no Arraial d’Ajuda foi arrombada e eu não consegui registrar boletim de ocorrência na delegacia. Pedi que dois funcionários meus fossem à delegacia do Arraial d’Ajuda. Eles foram prestar uma queixa a meu pedido, seguindo minhas instruções. Na delegacia, uma funcionária que é de fora de Porto Seguro se recusou a registrar queixa por duas vezes.”

Reinaldo, que é idoso de 77 anos, afirma que ficou limitado a se dirigir à Delegacia Digital, mas que não recebeu nenhum comprovante de seu atendimento. “Na verdade, isso é falta de vontade de trabalhar e falta de tato com as pessoas. Acho que a funcionária da delegacia está angustiada, a angústia faz parte do ser humano”.

Ele disse ainda que foram furtados uma sacola de carpinteiro cheia de ferramentas, um faqueiro banhado de prata, jogo de panelas de alumínio, roupas de cama, pratos, capas de colchão, aparelho da parabólica. E que conseguiu entrar no endereço eletrônico da delegacia digital registrar a queixa, mas eu não tem o boletim. “Se por acaso a polícia prender um ladrão com as coisas que foram roubadas, como posso reivindicar os meus pertences? Não tem nenhum registro. Acho que essa denúncia vai para Salvador e ‘quando passar a pandemia’, daqui a um ano, aí pode mandar para Porto. Tudo agora é depois da pandemia...”

Ocorrências não atendidas

Alguns atendimentos devem ser feitos nas delegacias físicas, por isso, não são atendidos pela via digital. São as ocorrências de homicídio, suicídio, infanticídio, aborto, lesão corporal grave, lesão corporal seguida de morte, perigo de contágio de moléstia grave ou para vida ou saúde, latrocínio, extorsão mediante sequestro e crimes contra o patrimônio que tenham sido praticados com lesões corporais. Também não são aceitos os registros via internet de furto ou perda/extravio de produtos controlados pela polícia, como armas e acessórios, coletes, explosivos e carteira funcional policial.

Dúvidas podem ser solucionadas pelo endereço eletrônico delegaciadigital@ssp.ba.gov.br. A unidade policial responsável pelo recebimento da ocorrência também poderá enviar mensagem eletrônica ao comunicante com orientações importantes para dar continuidade à apuração do fato. A Delegacia Digital faz um alerta de que denunciação caluniosa e comunicação falsa à polícia são crimes previstos no Código Penal (artigos 339 e 340). E lembra à comunidade que urgências e emergências policiais com risco à vida devem ser informadas imediatamente através do telefone 190.