Esgotamos nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o sr. Renato Matos de Souza a comparecer na empresa CAMBUÍ SUPERMERCADOS - TRANCOSO, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas que ocorre desde o dia 21/10/2024, dentro do prazo de 24 HORAS a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do art. 482 da CLT.
Porto Seguro, 26 de novembro de 2024