Esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o srª Lis Oliveira de Lima,a comparecer na empresa CAMBUÍ SUPERMERCADOS - ARRAIAL, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas, que ocorrem desde o dia 24/12/2024, dentro do prazo de 24 horas, a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do art. 482 da CLT.

Porto Seguro, 24 de janeiro de 2025

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Cambuí Supermercados - Arraial
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ABANDONO DE EMPREGO