Esgotamos nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o sr. Maciel Domingos Silva a comparecer na empresa CAMBUÍ SUPERMERCADOS - ARRAIAL, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas que ocorre desde o dia 11/03/2025, dentro do prazo de 24 horas a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do art. 482 da CLT.
Porto Seguro/BA, 24 de abril de 2025