A lei do “IPTU Verde” foi sancionada na segunda, 13/09/21, pelo prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal. Pelo texto, que tem por objetivo a preservação do meio-ambiente, o contribuinte pode ter desconto de até 20% sobre o valor anual do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Para ter direito ao desconto total, é preciso atender a algumas regras ambientais: ter sistema de energia solar implantado no imóvel para atender a todo o seu consumo; sistema solar de aquecimento de água nos chuveiros; coletor de água da chuva, para aproveitamento no uso diário do imóvel; ter, nos vasos sanitários, o sistema de regulação de descargas; ter sistema sensor de presença, para economizar energia; além de esgotamento sanitário na residência, via rede coletora ou fossa ecologicamente correta.
Parciais
Os imóveis que não atenderem todos os requisitos terão descontos parciais. O benefício é cumulativo para quem paga o imposto em cota única com 10% de desconto e será válido a partir de 2022. Para tanto é necessário apresentar documentação que comprove os itens constantes da lei à Secretaria de Finanças, anualmente, até o final do mês de setembro.
Com informações da Secom Porto Seguro
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