WhatsApp: Justiça baiana aceita citação por meio de aplicativo

Em uma decisão inédita, a Justiça acatou o requerimento do advogado Eduardo Araújo Sampaio para citação por meio eletrônico e telefone, incluindo o aplicativo de mensagens (WhatsApp), em Porto Seguro.

Com isso, a partir de agora, é possível a citação por telefone, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.

A decisão foi proferida pelo juiz de direito, Dr Rodrigo Duarte Bonatti, da 1ª Vara dos Sistemas dos Juizados da Comarca de Porto Seguro (BA), que entendeu que “o documento colacionado pela autora nos autos (COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL) é possível verificar que o endereço eletrônico da 2º ré é o mesmo indicado junto à receita federal (Redesim). Sendo assim, entendo que merece ser acolhido o pedido de citação da 2ª ré, Prime Ambientes e Moveis Planejados, via endereço eletrônico e/ou telefone indicado no documento disponibilizado pela receita federal e juntado nos autos [...]”.

Pandemia

Na pandemia, este artifício já havia sido usado em lugar das citações feitas pessoalmente via Correios ou Oficial de Justiça. Em entrevista exclusiva para o Jornal do Sol, o advogado comentou sobre a decisão.

“Até o momento não havia nenhuma decisão favorável aqui na região.Isto porque o magistrado local não via a possiblidade de comprovar a autenticidade do destinatário, já que a foto de perfil no aplicativo de mensagens pode ser facilmente manipulada por qualquer outra pessoa. Entendo a preocupação dos magistrados, principalmente porque se trata de “citação”, que é um ato bastante delicado, é naquele momento que o Réu toma conhecimento que existe um processo judicial contra ele, é a partir dali que começa a contar o prazo de defesa de 15 dias”, ressaltou.

No entanto, Eduardo salienta que neste caso em questão a citação foi realizada via Correio (AR) em dois endereços distintos indicados pelo próprio réu, entretanto, buscaram outra alternativa para viabilização do ato, já que em nenhum deles o citado foi encontrado.

“Este ato serve de precedente para tornar a justiça ainda mais acessível e democrática em qualquer lugar do país, não só para processos que tramitam na Comarca de Porto Seguro, como também em todo o Brasil, já que estamos diante de uma possibilidade nova, que ainda não havia sido fundamentada”, observa, especulando que ainda abre um debate importante para a comunidade.

Direito e Tecnologia

Eduardo afirma que apesar de muitos magistrados questionarem a nulidade do ato judicial, outros acreditam ter sido um grande avanço da justiça e que o direito deve caminhar lado a lado com a tecnologia. “A citação por WhatsApp traz mais celeridade à Justiça, reduz os custos do Judiciário, e serve como alternativa para viabilizar a citação daqueles que tinham seus processos extintos por não possuírem o endereço residencial/comercial da parte contrária, seja porque este não indicava o endereço correto da sua localização, ou simplesmente porque se mudava do endereço indicado, sem informar aos órgãos competentes”, explica.

Ele finaliza informando que não vê desvantagens na citação por meio do aplicativo de mensagens (WhatsApp), desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário, seguindo as orientações do STJ.

“A verdade é que trata-se de um ótimo meio de comunicação, onde, no próprio aplicativo, é possível obter uma confirmação instantânea de recebimento da mensagem, o que levava pelo menos cerca de 5 dias úteis pelos meios tradicionais”, completa.


Foto: Divulgação

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