Na terça-feira, dia 24 de maio, uma Instrução Normativa (IN) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para orientar sobre as vedações à publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado da Bahia durante o período eleitoral.
O documento passa a vigorar no dia 2 de julho e se estendem até 2 de outubro deste ano, com possível prorrogação até 30 de outubro, caso haja segundo turno para a eleição de governador do Estado.
As secretarias estaduais de Comunicação Social (Secom) e da Casa Civil, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), foram responsáveis pela elaboração e assinam a IN.
Determinações
Além de proibir a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e materiais de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de iniciativa de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual durante o período eleitoral, a instrução também estabelece em que hipóteses e de que forma a publicidade será permitida por lei nos meses que antecedem as eleições.
O texto também estabelece determinações sobre o funcionamento de sites institucionais, publicações impressas ou em meio digital, e de perfis oficiais dos órgãos públicos nas redes sociais.
Com informações da Ascom Gov BA Foto: Divulgação
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