A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a suspensão de aglomerações e carreatas em Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, que tenham mais de 100 pessoas, ou que não estejam cumprindo as normas sanitárias previstas legalmente em relação à prevenção de disseminação da Covid-19.
O juiz eleitoral Rogério Barbosa de Sousa e Silva, da 121ª Zona Eleitoral, sediada em Porto Seguro, determina que os candidatos acionados se abstenham das práticas que estiverem em desacordo com os Decretos de nºs 19.586/2020 e 19.964/2020 e no parecer técnico COE nº 20/2020, do Governo do Estado da Bahia.
Determina ainda que os acionados cumpram, integralmente, a lei no tocante à comunicação necessária à Polícia Militar de Porto Seguro/BA. Em caso de descumprimento das determinações, as multas poderão ser de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de eventual deliberação de outras medidas coercitivas.