Jânio Natal afirma que, se necessário, funcionamento da Zona Azul vai à Justiça

Logo após a posse, em 01/01/21, o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL), assinou diversos decretos, como os de nomeação de secretários e normas referentes a servidores efetivos, funcionamento de repartições públicas e o mais impactante neste primeiro momento de seu mandato, para moradores e turistas: a suspensão, por 90 dias, do serviço e da cobrança do estacionamento público rotativo, a Zona Azul. Ele afirmou que tem base jurídica e que pode ser uma questão resolvida judicialmente.

A suspensão do serviço de Zona Azul, que está valendo desde o dia da publicação, 01/01, pode ser prorrogada por igual período, “até que se apurem, através de processo administrativo próprio eventuais vícios de forma e ilegalidades”, afirma o decreto, que determinou instauração de processo administrativo. Foco de muitas polêmicas entre os moradores, o contrato de concessão celebrado entre o município de Porto Seguro e a empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda, visa exploração, sob concessão, de controle do estacionamento rotativo, de curta duração, instalados em ruas e áreas públicas.

O decreto de suspensão considera que, como receita pública, “a tarifa cobrada é retirada de forma coercitiva do patrimônio de particulares e visa o lucro”. Também foi levado em consideração o fato de ser “uma empresa particular exercendo poder de polícia - próprio do município, auferindo lucro incalculável, repassando apenas pequena parcela aos cofres do município, caracterizando, em tese, ato lesivo ao patrimônio do município”.

O decreto também teve como base, o que o Código Nacional de Trânsito estabelece no artigo 24, que a fiscalização do trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas compete aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos municípios. A atividade típica do serviço de estacionamento rotativo pago “não pode ser objeto de delegação a particular”. O decreto considerou ilícita a concessão de exploração das vagas a empresa particular e que “tratando-se apenas de utilização de um bem público, não há que se pretender cobrar qualquer taxa”.

Por fim, de acordo com o decreto, os instrumentos da lei usados para determinar o funcionamento da Zona Azul “podem estar contaminados por vicio formal, já que desconsiderou estudo prévio de impacto de vizinhança e a necessidade de audiências públicas”, além de ter vícios de forma e ilegalidade, e não levar em conta o impacto econômico em tempo de pandemia de Covid-19.

O prefeito Jânio Natal afirmou que a empresa pode entrar com recurso para tentar derrubar o decreto. Mas afirmou que a suspensão do serviço da Zona Azul tem consistência e embasamento jurídicos. E que se for necessário, a questão será resolvida na justiça.

Funcionamento das repartições

O prefeito também decretou suspensão do atendimento das repartições públicas municipais, mas no período de 04/01/21 a 08/01, justificando necessidade de maior tempo para arrumação da casa, devido à mudança de gestão. O decreto considerou o curto período de transição para reorganização dos serviços públicos e autoriza os secretários municipais a manterem em funcionamento todos os serviços essenciais.

Também foi assinado decreto que determina que todos os funcionários efetivos municipais que "estejam fora de seus cargos originais”, retornassem imediatamente às suas funções de origem nas respectivas secretarias para as quais foram concursados, no prazo de até 48 horas. O decreto considerou "a necessidade de reorganização do pessoal efetivo do município, bem como a análise das necessidades de cada pasta, referente a questão de pessoal".

Veja aqui os decretos municipais de 01/01/21.