Bebês já podem ser registrados onde os pais residem

Publicada em 27/04/17 no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 776/2017 permite que, partir de agora, os pais escolham que localidade registrar na certidão de nascimento de seus filhos. Eles poderão optar entre o local de sua residência ou o local de nascimento da criança. “Por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
O texto, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos e, segundo a Agência Saúde, vida beneficiar famílias e regiões brasileiras que ficaram décadas sem registrar nascimentos.
Mas o Governo Federal afirma que, assim, poderá controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com Ricardo Barros, a inciativa atende a um pedido antigo dos municípios que não tem maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de sua localidade.
A Medida Provisória já está valendo e os cartórios já estão autorizados a receber e registrar as crianças nas cidade onde os pais residem.


Fonte: Agência Saúde