Criada pela Lei nº 10.559/2002, a Comissão de Anistia é um órgão de assessoramento direto e imediato do ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, que tem como finalidade analisar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição sofrida, de caráter exclusivamente política, bem como emitir parecer opinativo sobre os requerimentos de anistia.
Desde 2019, a comissão se tornou praticamente inexistente, tendo cerca de 95% dos casos indeferidos. No entanto, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) definiu a nova composição da Comissão de Anistia por meio da Portaria nº 31 de 16/01/23, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira dia 17 de janeiro, nomeando 16 representantes para a comissão.
Requerimentos
O trabalho da comissão é analisar os requerimentos observando a ordem cronológica de protocolo, aplicando-se ainda requisitos específicos de prioridade como idade, doença, desemprego e renda inferior a cinco salários mínimos.
Segundo o governo, a nova comissão tem a missão de reverter a interferência política propagada desde 2019 – no sentido de paralisar os trabalhos do grupo por meio da omissão do Estado brasileiro, reiterando o compromisso de que os trabalhos a serem realizados pela Comissão de Anistia contarão com transparência e respeito à democracia brasileira.
Com informações e foto de Ascom Gov BR
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