Na sexta-feira, dia 23 de setembro, o Estado da Bahia publicou, em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto que regulamenta o pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef).
Até 30 de setembro, profissionais do magistério irão receber 90% do total a que têm direito. Os valores correspondentes aos 10% restantes serão pagos em até 90 dias. A lista dos beneficiários ativos e inativos deve ser publicada nos próximos dias pelas secretarias estaduais da Administração (Saeb) e Educação (Sec).
Os inativos deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, o recadastramento, apresentando dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito, na Rede SAC (capital e interior). Para informações e agendamento, é necessário acessar a plataforma www.sacdigital.ba.gov.br ou telefonar para o call center (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo).
Os que tiverem direito, mas não constam na lista publicada terão também o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para ingressar com requerimento contendo solicitação de inclusão na relação de profissionais habilitados.
Julgamento
O prazo para julgamento é de 60 dias, após o término do prazo de apresentação dos requerimentos, quando uma lista atualizada será divulgada.
De acordo com a lei estadual sancionada na quarta-feira, dia 21 de setembro, têm direito de receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Também serão contemplados profissionais que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica pública, no mesmo período (janeiro de 1998 a dezembro de 2006).
Estes valores são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.
Com informações e fotos da Ascom Gov BA
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