PF realiza operações contra fraudes na transferência de títulos de eleitor

 

A Polícia Federal está desvendando um esquema complexo de fraudes eleitorais. Investigações recentes revelam um padrão de cidades com mais eleitores do que habitantes, suspeitas de "currais eleitorais" e transferências de títulos fraudulentos.

O último Censo populacional mostrou que o número de cidades brasileiras com mais eleitores do que habitantes aumentou entre 2020 e 2022, saltando de 493 para 569 cidades. Em alguns casos, a diferença ultrapassa os 100%.

De acordo com o TSE, "domicílio eleitoral é o local onde efetivamente o eleitor e eleitora vota, não necessariamente onde mora”. Porém, as investigações, surgidas a partir de denúncias; e as operações conduzidas pela Polícia Federal, mostram que essa anomalia pode esconder também fraudes criminosas.

 

“Águas Rasas”

Já foram identificados casos suspeitos em São Paulo, Maranhão e Piauí, onde grupos organizados estariam atraindo eleitores. A operação mais recente é a “Águas Rasas”, deflagrada na quarta-feira, 28/08, em Elesbão Veloso/PI, onde foram identificados 278 eleitores a mais do que o número de habitantes.

Policiais cumpriram três mandados judiciais de busca e apreensão no município, expedidos pela 48ª Zona Eleitoral. A investigação, iniciada este mês, apura um esquema de transferência fraudulenta de domicílio eleitoral por meio da apresentação de comprovantes de residência ideologicamente falsos.

Identificou-se que o principal alvo dos mandados, na condição de funcionário de órgão de prestação de serviços públicos e candidato a vereador, recrutou eleitores de outras cidades para formalizarem requerimentos de alteração de seus domicílios eleitorais (RAE).

Ele era o responsável pela inserção de dados falsos em sistema, produzindo certidões materialmente verdadeiras, porém, com dados de endereços fictícios.

Foram identificados, inicialmente, 41 eleitores que formalizaram pedidos de transferência mediante fraude, culminando no indeferimento dos mesmos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, havendo, ainda, suspeição sobre outros 85 requerimentos.

Os investigados poderão ser responsabilizados pelo cometimento dos crimes de alistamento fraudulento, falsidade ideológica para fins eleitorais, inserção de dados falsos em sistema de informação e associação criminosa. As penas somadas são de até 25 anos de reclusão.

 

Outros casos

Em abril, a PF já havia deflagrado uma operação para combater a transferência fraudulenta de eleitores em São José do Ribamar, no Maranhão. No esquema identificado pela PF, um recrutador aliciava moradores de cidades vizinhas e, pessoalmente, levava os eleitores até o cartório para que a transferência de domicílio fosse confirmada. A operação ainda se estendeu ao município maranhense de Paço do Lumiar.

Dias depois, em Nova Castilho/SP, uma outra operação foi deflagrada pela PF para investigar o mesmo crime. Intitulada “Voto Certo”, foi fruto de investigação para reprimir crimes de fraude em inscrições eleitorais, com induzimento de eleitores e falsificação de documentos.

Policiais Federais cumpriram quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral de Auriflama/SP, com o objetivo de apreender documentos, celulares e mídias relacionados à prática dos crimes em investigação, além de outros elementos de prova. Um dos mandados foi cumprido em um órgão público vinculado ao município de Nova Castilho.

Em maio, a PF deflagrou a operação “Endereço Certo”. A investigação teve início após denúncia de possíveis crimes eleitorais cometidos com objetivo de fraudar o processo de alistamento eleitoral.

Títulos de eleitores de outros municípios dos estados do Paraná e de Santa Catarina (Garuva/SC, Pontal do Paraná/PR, Morretes/PR e outros) estavam sendo transferidos para as áreas rurais de Guaratuba (Cubatão e Caovi), visando beneficiar vereador da região.

Ao todo, foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão nas cidades de Guaratuba e Pontal do Paraná, incluindo um gabinete de vereador, uma unidade básica de saúde e um mercado da região.

 

Revisão eleitoral

De acordo com a Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há três critérios que podem justificar a realização de uma revisão do eleitorado, sendo de competência do TSE:

- Transferências eleitorais superiores a 10% em comparação ao ano anterior

- Eleitorado superior ao dobro da soma da população de 10 a 15 anos e dos maiores de 70 anos

- Eleitorado superior a 80% da população projetada

Além desses critérios de competência do TSE, os TREs podem determinar correição se houver indícios de fraude na transferência de títulos eleitorais. O crescimento no número de eleitores em escalada também chama atenção e levanta suspeitas sobre a ação de grupos interessados em atrair eleitorado para cidades pequenas, com pouca visibilidade, e assim evitando investigações.


Com informações de Karina Pinto, Leticia Graf e Comunicação Social da Polícia Federal - Foto: Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí

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