Esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o sr. Felipe Rodolfo dos Santos, a comparecer na empresa CAMBUÍ SUPERMERCADOS - COROA, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas, que ocorrem desde o dia 20/12/2024, dentro do prazo de 24 horas, a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do art. 482 da CLT.
Porto Seguro, 22 de janeiro de 2025