Bahia regulamenta uso de linguagem simples nos processos judiciais

A Justiça da Bahia regulamentou no final de outubro, por meio de decreto judiciário, o uso da linguagem simples, tanto nos atos de comunicação processual, quanto na comunicação verbal. O objetivo da ação é facilitar a compreensão das informações, principalmente as escritas, sem prejudicar as regras da língua portuguesa.

Segundo o advogado Marco Yamada, dado o caráter público das leis, a aplicação das disposições normativas, aos casos levados ao Poder Judiciário devem ser resolvidas de forma clara e de fácil compreensão por todos os envolvidos, principalmente pelo titular do direito e por aquele contra quem esse direito é exigido.

"Todas as comunicações que partem dos Poderes Públicos devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão e, para atingir esse objetivo, o uso de uma linguagem simples, clara e precisa deve partir inicialmente daqueles que aplicam as leis, não devendo traçar uma linguagem que fique restrita aos profissionais que operam o Direito (Magistrados, Advogados e Promotores de Justiça), pois o bem da vida discutido nos processos judiciais pertencem às partes", explica.

 De acordo com o advogado, não se trata de abandonar termos técnicos necessários à composição de determinado texto contratual ou legal, mas de diminuir a complexidade de redação das decisões judiciais, de forma que as pessoas possam compreender quais são exatamente seus diretos e deveres, traçando assim a busca da democracia para os cidadãos.

 A implantação da linguagem simples no Judiciário baiano, é conduzida por um grupo de trabalho instituído por um decreto judiciário sob a presidência da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.

 Yamada acredita que a busca pela garantia ou exercício de um direito muitas vezes acaba resvalando no Poder Judiciário. Como, por exemplo, interpretação de cláusulas contratuais, onde surgem nas decisões termos como “cláusula leonina”, “pacta sunt servanda”, “prescrição e decadência”, “decisão interlocutória”, e o pior de todos, explicar para o cliente que ele foi condenado ao “ônus da sucumbência”, pois o juiz aplicou a teoria da “carga dinâmica da prova”, ressalta ele, salientando que com processos tramitando de forma eletrônica, houve a facilitação do acesso às informações, ampliando o direito no acesso ao Poder Judiciário.

As regras da comunicação segundo o decreto:

I - adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, de forma simplificada e acessível aos que desconhecem as expressões jurídicas;

II - usar linguagem respeitosa, amigável, empática, acessível e inclusiva;

III - dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão;

IV - usar a adequada designação de gênero na denominação profissional ou em ocorrência que a requeira;

V - obedecer às regras gramaticais da língua portuguesa;

VI - dar preferência à escrita de frases curtas e na ordem direta;

VII - evitar o uso de termos estrangeiros e jargões;  

VIII - evitar o uso de termos técnicos e siglas desconhecidas e explicá-los quando necessário;

IX - não usar termos discriminatórios;

X - reduzir comunicação duplicada e desnecessária;

XI - conhecer e testar a linguagem com o público-alvo; e

XII - usar elementos não textuais, como imagens, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas e outros, de forma complementar.


 Com informações da Ascom Jus-BA 

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