No dia 2 de setembro, o Prefeito Municipal de Porto Seguro, Jânio Natal sancionou o decreto nº 12.420/21, que estabelece como “infração gravíssima construções, reformas, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização do órgão ambiental municipal, ou que contrariem as nomas legais existentes”. A multa para os infratores pode chegar a R $150 mil.
O decreto leva em consideração a Lei Federal de Crimes Ambientais, além de outras de âmbito federal estadual e municipal. Segundo o texto, o decreto terá eficácia como medida corretiva, através das sanções Administrativas e a multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado, que tem valor mínimo de R$ 11 mil e o máximo de R$ 150 mil, e que não isenta o infrator da responsabilidade cível e criminal e que podem ser cumulativas.
Siga o Jornal do Sol no Instagram
LEIA TAMBÉM:
Verão Uíki 2022 vem com novo formato e muitas novidades
Setembro Dourado é marcado por Fórum do Gacc Sul Bahia
Prestação de contas das Eleições 2020 podem ser realizadas até dia 17
Em uma semana, 8° BPM apreende mais de 500 unidades de entorpecentes
Baiano cria programa para diagnóstico de Covid-19 pela câmera do celular